Foram encontradas 60 questões.
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
O funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de:
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Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando:
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Segundo o artigo 225, § 4º da Constituição Federal, são considerados patrimônios nacionais, EXCETO:
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Consoante a Lei nº 10.887/2004, no cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federal vigente e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada:
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- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroVigência e Eficácia das Normas Jurídicas (Art. 1º)
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar no Brasil:
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O artigo 614, § 3º da CLT determina o prazo máximo de duração das convenções e acordos coletivos. Qual é o prazo estabelecido pelo referido dispositivo?
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Sobre a sentença e coisa julgada é correto afirmar:
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No processo do trabalho, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos à execução no prazo de:
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Nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, os trabalhadores urbano e rural possuem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias. A Lei nº 12.506/2011 disciplinou a matéria, determinando o número de dias a ser acrescentado no aviso prévio, por ano trabalhado, bem como estabeleceu o limite que o acréscimo pode atingir. Assinale a alternativa que contenha quantos dias o trabalhador acrescenta no aviso prévio, por ano trabalhado, bem como o máximo de prazo de aviso prévio a que ele poderá ter direito, considerando o prazo mínimo estabelecido no dispositivo constitucional.
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Leia o texto abaixo e responda a questão.
[Maquiavel] nunca disse que os fins justificam os meios. Afirmou, sim, em sua obra mais célebre, O príncipe, que devemos agir segundo a moral sempre que possível, infringindo-a somente quando for isso necessário. A regra é o bem, mas o mal pode ter seu uso. Isso, porém, não significa fazer o mal ao bel-prazer, menos ainda ser mau. O default, o padrão deve ser a bondade. Mas o mal tem suas condições de serventia. É como se não devêssemos nunca “ser” maus; no limite, aliás, o príncipe de Maquiavel nunca deveria “ser”; ele sempre representaria. O famoso conselho atribuído a Tancredo Neves — o político nunca deve ter um amigo com quem não possa romper, um inimigo com quem não possa se reconciliar — vale aqui. Ele seria, melhor dizendo — para aproveitar a riqueza única de nossa língua e do espanhol, idiomas que distinguem ser e estar — “estaria” geralmente bom, eventualmente mau.
Mas bastou a observação de que o mal, às vezes, tem seu valor, para lançar contra Maquiavel toda a moral de base religiosa. Seu livro foi incluído pela Igreja no Index dos Livros Proibidos. Mas Maquiavel não pretendia dizer coisa nova, nem sugerir que os príncipes e reis, que antes teriam sido homens bons, justos, religiosos, se tornassem canalhas. Alguns explicam desse jeito porque ele escreveu quando a Itália estava devastada por guerras, em que abundavam crueldade e má-fé. Porém, os exemplos que dá vêm de todas as épocas, desde a Antiguidade. Ele propõe uma nova compreensão do que sempre fizeram os governantes, e não uma nova forma de agir.
O príncipe tem uma meta, mantenere lo stato. A tradução literal é “manter o [seu] estado”, ou condição, de príncipe. (Foi a partir dessa passagem de Maquiavel que a palavra stato passou a significar, também, “Estado”.) Para tal fim, ele deve empregar meios justos, mas, se preciso, usar os injustos. Só nesse caso os fins justificam os meios.
Assim, o príncipe lida com o mal maiore o mal menor. O mal maior é perder a condição de príncipe e o Estado que governa; o mal menor é fazer o mal. E difícil dizer que esteja errado. Todo governante age assim, por exemplo quando descumpre promessas de campanha, seja para salvar a economia de uma crise, como tantas vezes vimos no Brasil, seja para promover mudanças maiores na sociedade.
Mais que isso, o que ele faz, fazemos todos. Vários comentadores dizem que há uma Etica da Política e uma do indivíduo privado. Nós, simples cidadãos, teriamos a liberdade (ou a obrigação) de seguir à risca os valores, sem deságio, sem precisarmos cometer males menores. O governante não — porque é responsável não só por si próprio, mas também por todos nós, e isso exige que, para promovero bem de muitos, eventualmente faça mal a alguns.
(RIBEIRO, Renato Janine. Rev. Filosofia: jan. 2014, p. 82.)
Na tentativa de reescrever o último parágrafo do texto, comete-se ERRO gramatical ao fazer a alteração indicada em:
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