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Enquanto o Brasil se apressa para tentar aprovar uma legislação que regule o uso da Internet após denúncias de interceptação de dados no país pelo governo dos EUA, especialistas divergem sobre a capacidade da Constituição e do Código de Defesa do Consumidor nacionais de proteger a privacidade dos usuários de redes sociais e de serviços de email e busca. Para um grupo de especialistas e professores de direito, não há dúvidas de que é crime, pelas leis brasileiras, a eventual entrega de informações de cidadãos a um governo estrangeiro sem autorização legal local. Segundo eles, nem mesmo a anuência com os termos de adesão de redes como Facebook e Twitter ou de serviços como o Gmail, do Google, que pressupõem armazenagem e processamento de informação nos EUA, tornaria legal a transmissão de dados ao governo norte-americano.
Sobre a suposta espionagem norte-americana, Ronaldo Lemos, colunista da Folha e fundador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, afirma que “a questão ultrapassa o campo jurídico e vai para o de política internacional” e mostra as complexidades para os Estados nacionais legislarem sobre a rede. No Brasil, o tema envolve não só leis, mas também a infraestrutura de comunicações, como centros armazenadores de dados e condições de gerenciar o tráfego de informações.
Flávia Marreiro e Isabel Fleck. Falta de legislação
brasileira para a Web gera dúvida. Internet: <http://www1.folha.uol.com.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item com relação à estrutura linguística e à organização das ideias do texto acima.
mantêm-se as relações sintáticas e semânticas do texto ao se deslocar o termo “pelas leis brasileiras” para depois de “que” e antes de “é crime”, com as devidas adaptações de pontuação.
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Enquanto o Brasil se apressa para tentar aprovar uma legislação que regule o uso da Internet após denúncias de interceptação de dados no país pelo governo dos EUA, especialistas divergem sobre a capacidade da Constituição e do Código de Defesa do Consumidor nacionais de proteger a privacidade dos usuários de redes sociais e de serviços de email e busca. Para um grupo de especialistas e professores de direito, não há dúvidas de que é crime, pelas leis brasileiras, a eventual entrega de informações de cidadãos a um governo estrangeiro sem autorização legal local. Segundo eles, nem mesmo a anuência com os termos de adesão de redes como Facebook e Twitter ou de serviços como o Gmail, do Google, que pressupõem armazenagem e processamento de informação nos EUA, tornaria legal a transmissão de dados ao governo norte-americano.
Sobre a suposta espionagem norte-americana, Ronaldo Lemos, colunista da Folha e fundador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, afirma que “a questão ultrapassa o campo jurídico e vai para o de política internacional” e mostra as complexidades para os Estados nacionais legislarem sobre a rede. No Brasil, o tema envolve não só leis, mas também a infraestrutura de comunicações, como centros armazenadores de dados e condições de gerenciar o tráfego de informações.
Flávia Marreiro e Isabel Fleck. Falta de legislação
brasileira para a Web gera dúvida. Internet: <http://www1.folha.uol.com.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item com relação à estrutura linguística e à organização das ideias do texto acima.
o pronome “se” é elemento integrante da forma verbal pronominal “apressa” e indica reciprocidade.
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Enquanto o Brasil se apressa para tentar aprovar uma legislação que regule o uso da Internet após denúncias de interceptação de dados no país pelo governo dos EUA, especialistas divergem sobre a capacidade da Constituição e do Código de Defesa do Consumidor nacionais de proteger a privacidade dos usuários de redes sociais e de serviços de email e busca. Para um grupo de especialistas e professores de direito, não há dúvidas de que é crime, pelas leis brasileiras, a eventual entrega de informações de cidadãos a um governo estrangeiro sem autorização legal local. Segundo eles, nem mesmo a anuência com os termos de adesão de redes como Facebook e Twitter ou de serviços como o Gmail, do Google, que pressupõem armazenagem e processamento de informação nos EUA, tornaria legal a transmissão de dados ao governo norte-americano.
Sobre a suposta espionagem norte-americana, Ronaldo Lemos, colunista da Folha e fundador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, afirma que “a questão ultrapassa o campo jurídico e vai para o de política internacional” e mostra as complexidades para os Estados nacionais legislarem sobre a rede. No Brasil, o tema envolve não só leis, mas também a infraestrutura de comunicações, como centros armazenadores de dados e condições de gerenciar o tráfego de informações.
Flávia Marreiro e Isabel Fleck. Falta de legislação
brasileira para a Web gera dúvida. Internet: <http://www1.folha.uol.com.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item com relação à estrutura linguística e à organização das ideias do texto acima.
As formas verbais “afirma” e “mostra” são núcleos de predicados de orações que mantêm relação de justaposição e contam com o mesmo sujeito: “Ronaldo Lemos”.
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Enquanto o Brasil se apressa para tentar aprovar uma legislação que regule o uso da Internet após denúncias de interceptação de dados no país pelo governo dos EUA, especialistas divergem sobre a capacidade da Constituição e do Código de Defesa do Consumidor nacionais de proteger a privacidade dos usuários de redes sociais e de serviços de email e busca. Para um grupo de especialistas e professores de direito, não há dúvidas de que é crime, pelas leis brasileiras, a eventual entrega de informações de cidadãos a um governo estrangeiro sem autorização legal local. Segundo eles, nem mesmo a anuência com os termos de adesão de redes como Facebook e Twitter ou de serviços como o Gmail, do Google, que pressupõem armazenagem e processamento de informação nos EUA, tornaria legal a transmissão de dados ao governo norte-americano.
Sobre a suposta espionagem norte-americana, Ronaldo Lemos, colunista da Folha e fundador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, afirma que “a questão ultrapassa o campo jurídico e vai para o de política internacional” e mostra as complexidades para os Estados nacionais legislarem sobre a rede. No Brasil, o tema envolve não só leis, mas também a infraestrutura de comunicações, como centros armazenadores de dados e condições de gerenciar o tráfego de informações.
Flávia Marreiro e Isabel Fleck. Falta de legislação
brasileira para a Web gera dúvida. Internet: <http://www1.folha.uol.com.br> (com adaptações).
Julgue o próximo item com relação à estrutura linguística e à organização das ideias do texto acima.
No segundo parágrafo, o emprego das aspas marca a mudança de discurso do autor do texto.
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O direito à privacidade já desapareceu faz tempo no mundo em que vivemos. Esse direito foi desmantelado, antes mesmo que pelos espiões, pela imprensa marrom e pelas revistas cor-de-rosa, pela ferocidade dos debatedores políticos — que, em sua ânsia de aniquilar o adversário, não hesitam em expor à luz suas intimidades mais secretas — e por um público ávido por invadir o âmbito do privado a fim de saciar sua curiosidade com segredos de alcova, escândalos de família, relações perigosas, intrigas, vícios, tudo aquilo que antigamente parecia vedado à exposição pública. Hoje, a fronteira entre o privado e o público se eclipsou e, embora existam leis que na aparência protegem a privacidade, poucas pessoas apelam para os tribunais a fim de reclamá-la, porque sabem que as possibilidades de que os juízes lhes deem razão são escassas. Desse modo, embora por inércia continuemos utilizando a palavra escândalo, a realidade a esvaziou do seu conteúdo tradicional e da censura moral que implicava e passou a ser sinônimo de entretenimento legítimo.
Mário Vargas Llosa. Aposentem os espiões. Internet: <www.observatoriodaimprensa.com.br> (com adaptações).
Acerca da organização das ideias e da estruturação linguística do texto acima, julgue o item seguinte.
A substituição de “continuemos” por continuamos não prejudicaria a coesão e a correção textual.
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O direito à privacidade já desapareceu faz tempo no mundo em que vivemos. Esse direito foi desmantelado, antes mesmo que pelos espiões, pela imprensa marrom e pelas revistas cor-de-rosa, pela ferocidade dos debatedores políticos — que, em sua ânsia de aniquilar o adversário, não hesitam em expor à luz suas intimidades mais secretas — e por um público ávido por invadir o âmbito do privado a fim de saciar sua curiosidade com segredos de alcova, escândalos de família, relações perigosas, intrigas, vícios, tudo aquilo que antigamente parecia vedado à exposição pública. Hoje, a fronteira entre o privado e o público se eclipsou e, embora existam leis que na aparência protegem a privacidade, poucas pessoas apelam para os tribunais a fim de reclamá-la, porque sabem que as possibilidades de que os juízes lhes deem razão são escassas. Desse modo, embora por inércia continuemos utilizando a palavra escândalo, a realidade a esvaziou do seu conteúdo tradicional e da censura moral que implicava e passou a ser sinônimo de entretenimento legítimo.
Mário Vargas Llosa. Aposentem os espiões. Internet: <www.observatoriodaimprensa.com.br> (com adaptações).
Acerca da organização das ideias e da estruturação linguística do texto acima, julgue o item seguinte.
As relações semânticas textuais seriam mantidas caso, o vocábulo “já” fosse deslocado para imediatamente antes da expressão “faz tempo”.
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Acerca da organização das ideias e da estruturação linguística do texto acima, julgue os itens seguintes.
O texto está dividido em três partes — apresentação de tese, apresentação de argumentos e conclusão —, demarcadas, respectivamente, assim: “O direito à privacidade já desapareceu faz tempo no mundo em que vivemos” (l.1-2), “Esse direito (...) são escassas” (l.2-15) e “Desse modo (...) entretenimento legítimo” (l.15-18).
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Acerca da organização das ideias e da estruturação linguística do texto acima, julgue os itens seguintes.
Das ideias apresentadas no texto, depreende-se que, nas sociedades atuais, é tácito o rompimento da fronteira da privacidade, não mais havendo, portanto, o direito à impetração de ações na justiça sob a alegação de invasão de privacidade.
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O direito à privacidade já desapareceu faz tempo no mundo em que vivemos. Esse direito foi desmantelado, antes mesmo que pelos espiões, pela imprensa marrom e pelas revistas cor-de-rosa, pela ferocidade dos debatedores políticos — que, em sua ânsia de aniquilar o adversário, não hesitam em expor à luz suas intimidades mais secretas — e por um público ávido por invadir o âmbito do privado a fim de saciar sua curiosidade com segredos de alcova, escândalos de família, relações perigosas, intrigas, vícios, tudo aquilo que antigamente parecia vedado à exposição pública. Hoje, a fronteira entre o privado e o público se eclipsou e, embora existam leis que na aparência protegem a privacidade, poucas pessoas apelam para os tribunais a fim de reclamá-la, porque sabem que as possibilidades de que os juízes lhes deem razão são escassas. Desse modo, embora por inércia continuemos utilizando a palavra escândalo, a realidade a esvaziou do seu conteúdo tradicional e da censura moral que implicava e passou a ser sinônimo de entretenimento legítimo.
Mário Vargas Llosa. Aposentem os espiões. Internet: <www.observatoriodaimprensa.com.br> (com adaptações).
Acerca da organização das ideias e da estruturação linguística do texto acima, julgue o item seguinte.
O pronome “a” em “a esvaziou” retoma a expressão “a palavra escândalo” e exerce a função sintática de objeto.
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Acerca da organização das ideias e da estruturação linguística do texto acima, julgue os itens seguintes.
Na linha 1, o emprego do sinal indicativo de crase em “à privacidade” deve-se à presença do substantivo “direito”, cujo complemento deve ser introduzido pela preposição a e, como o núcleo desse complemento é um substantivo feminino determinado pelo artigo feminino a, este deve receber o acento grave.
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