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Considere o texto abaixo para responder a questão.
Hoje, a maioria dos países pode ser classificada como “Estados nacionais”, mas não todos. A nação pode encaixar-se completa e exclusivamente dentro de um Estado, mas também pode não se encaixar. Isso porque a palavra “nação” engloba coisas difíceis de precisar, mas que todo mundo sente. A nação quer dizer muitas vezes uma língua comum, uma história comum, tradições comuns, valores comuns, arte comum − ou seja, cultura no sentido mais lato.
Os bascos, que falam sua própria língua e têm sua própria cultura, estão situados na Espanha e na França (o chamado País Basco) e portanto são cidadãos, conforme o caso, do Estado espanhol ou do Estado francês. Mas se consideram bascos. Estão apenas submetidos à ordem jurídica da França ou da Espanha. E muitos deles lutam pela instauração de um Estado nacional basco. Para os brasileiros, isso é difícil de entender. O Brasil é um caso comparativamente raro, em que um Estado muito grande coincide com uma nação.
Nem a nação nem o Estado necessitam, para sua existência, de um território fixo, delimitado. Essas coisas são importantes de se ter em mente, ao tentarmos compreender problemas como o dos palestinos, dos bascos e de outros povos, cujas lutas ocupam os noticiários de todos os dias, embora muitas delas se desenrolem obscuramente em países de que raramente ouvimos falar e ainda outras sejam vistas por uma ótica deturpada pelos interesses envolvidos. São também noções indispensáveis para que se compreenda a história dos povos, pois, do contrário, grande parte dela perderá o sentido.
(Adaptado de: RIBEIRO, João Ubaldo. Política: Quem manda, por que manda, como manda. Rio de Janeiro: Objetiva, 2011, edição digital.)
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Considere:
I. participar de sociedade comercial na qualidade de cotista.
II. exercer o comércio.
III. participar de sociedade comercial na qualidade de acionista.
IV. receber custas processuais.
De acordo com a Lei Complementar nº 97/2010, constituem VEDAÇÕES aplicáveis aos membros do Ministério Público, dentre outras, as indicadas APENAS em
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Considere os enunciados seguintes, relativos ao Mandado de Segurança coletivo:
I. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
II. O direito de requerer o mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da data em que proferido o ato impugnado.
III. No mandado de segurança coletivo a sentença fará coisa julgada, cujos efeitos estender-se-ão a toda a sociedade, se a impetração defendeu interesses difusos ou coletivos.
IV. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de trinta dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
V. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.
Está correto o que se afirma APENAS em
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