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Pensar nas criminalizações históricas
Vera Malaguti Batista, professora de Criminologia da Universidade Cândido Mendes e membro do Conselho Superior do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito (ILANUD), respondeu às seguintes perguntas da revista IHU-Online, em março de 2008.
IHU On-Line - Na sua opinião, quais são as origens da violência no Brasil?
Vera Malaguti Batista - A história do Brasil é uma história de violências. O genocídio colonizador, a destruição das civilizações indígenas e a violência fundacional da escravidão são marcas históricas. Cada vez que o povo brasileiro tenta ser o protagonista de sua história ele é criminalizado e brutalizado.
IHU On-Line - A senhora acredita que existe um descompasso entre crescimento econômico e a segurança pública no país?
Vera Malaguti Batista - Neste momento, eu acredito estarmos vivendo uma situação singular. Nós já sabemos, pelos fatos e estatísticas, que o neoliberalismo (que creio estar, com o fim da Era Bush, em fase descendente) produziu um colossal encarceramento de pobres no mundo e também políticas de segurança pública truculentas nas margens pobres do mundo. Só assim os mais ricos poderiam tentar concentrar tanto poder e riqueza. O Brasil seguiu essa tendência. O interessante é que já estamos vivendo um momento diferente, com avanços significativos no desenvolvimento econômico e melhora inegável nos níveis de renda, trabalho e oportunidades. No entanto, continuamos com um sistema penitenciário perversamente superlotado e com um Estado policial em curso. A transformação dos conflitos sociais em casos de polícia, o aumento desmedido do sistema penal e, principalmente, a inculcação de uma cultura punitiva continuam a todo vapor, com o auxílio luxuoso da grande mídia, que perpetua, assim, nossas tradições de truculência e barbarização dos pobres.
IHU On-Line - Quais são os maiores problemas do sistema penitenciário e como resolvê-los?
Vera Malaguti Batista - O maior problema do sistema penitenciário é que ele nunca poderá ser um bom sistema. A pena e a prisão são produtoras de dor e apartação, ou seja, nada de bom pode vir delas. Precisamos pensar num projeto de desencarceramento. O grande jurista argentino Raúl Zaffaroni denuncia que, na América Latina, cerca de 70% dos presos são provisórios. No Brasil, existem estudos indicando que 40% dos nossos presos estão na cadeia sem condenação. Estão lá como a menina do Pará, jogada numa cela por uma pequena transgressão juvenil, sem acesso à defesa. Depois, ao contrário do senso comum, precisamos aumentar a comunicação com os presos. É necessário aumentar as pontes, abrir portas, quebrar o maniqueísmo do “nós e eles”. Além disso, é necessário diminuir o sofrimento dos familiares de presos, que acabam cumprindo pena junto com seus entes queridos e passam por toda sorte de constrangimento e estigmatização.
(Revista IHU-Online, n. 152, mar. 2008, p. 20-21)
Os argumentos de Vera Malaguti Batista referem-se a diferentes dimensões do grave problema da segurança pública no Brasil. Assinale a alternativa que sintetiza de maneira mais correta essas dimensões, ao longo de suas três respostas.
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Pensar nas criminalizações históricas
Vera Malaguti Batista, professora de Criminologia da Universidade Cândido Mendes e membro do Conselho Superior do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito (ILANUD), respondeu às seguintes perguntas da revista IHU-Online, em março de 2008.
IHU On-Line - Na sua opinião, quais são as origens da violência no Brasil?
Vera Malaguti Batista - A história do Brasil é uma história de violências. O genocídio colonizador, a destruição das civilizações indígenas e a violência fundacional da escravidão são marcas históricas. Cada vez que o povo brasileiro tenta ser o protagonista de sua história ele é criminalizado e brutalizado.
IHU On-Line - A senhora acredita que existe um descompasso entre crescimento econômico e a segurança pública no país?
Vera Malaguti Batista - Neste momento, eu acredito estarmos vivendo uma situação singular. Nós já sabemos, pelos fatos e estatísticas, que o neoliberalismo (que creio estar, com o fim da Era Bush, em fase descendente) produziu um colossal encarceramento de pobres no mundo e também políticas de segurança pública truculentas nas margens pobres do mundo. Só assim os mais ricos poderiam tentar concentrar tanto poder e riqueza. O Brasil seguiu essa tendência. O interessante é que já estamos vivendo um momento diferente, com avanços significativos no desenvolvimento econômico e melhora inegável nos níveis de renda, trabalho e oportunidades. No entanto, continuamos com um sistema penitenciário perversamente superlotado e com um Estado policial em curso. A transformação dos conflitos sociais em casos de polícia, o aumento desmedido do sistema penal e, principalmente, a inculcação de uma cultura punitiva continuam a todo vapor, com o auxílio luxuoso da grande mídia, que perpetua, assim, nossas tradições de truculência e barbarização dos pobres.
IHU On-Line - Quais são os maiores problemas do sistema penitenciário e como resolvê-los?
Vera Malaguti Batista - O maior problema do sistema penitenciário é que ele nunca poderá ser um bom sistema. A pena e a prisão são produtoras de dor e apartação, ou seja, nada de bom pode vir delas. Precisamos pensar num projeto de desencarceramento. O grande jurista argentino Raúl Zaffaroni denuncia que, na América Latina, cerca de 70% dos presos são provisórios. No Brasil, existem estudos indicando que 40% dos nossos presos estão na cadeia sem condenação. Estão lá como a menina do Pará, jogada numa cela por uma pequena transgressão juvenil, sem acesso à defesa. Depois, ao contrário do senso comum, precisamos aumentar a comunicação com os presos. É necessário aumentar as pontes, abrir portas, quebrar o maniqueísmo do “nós e eles”. Além disso, é necessário diminuir o sofrimento dos familiares de presos, que acabam cumprindo pena junto com seus entes queridos e passam por toda sorte de constrangimento e estigmatização.
(Revista IHU-Online, n. 152, mar. 2008, p. 20-21)
Em síntese, a argumentação de Vera Malaguti Batista é:
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Sobre a prisão temporária considere as seguintes afirmativas:
I - Caberá prisão temporária sempre quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
II - Caberá prisão temporária quando houverem fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime de estelionato.
III - Caberá prisão temporária quando houverem fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime de extorsão.
IV - Caberá prisão temporária quando houverem fundadas razões, de acordo com a verossimilhança do indício de autoria ou participação do indiciado no crime de homicídio.
V - Caberá prisão temporária quando houverem fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime de atentado violento ao pudor.
Estão corretas as afirmativas:
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Sobre a prova no processo penal, é correto afirmar:
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Sobre os dispositivos legais acerca da prisão preventiva e da apresentação espontânea do acusado, analise as alternativas abaixo, apontando a alternativa correta:
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A Lei 4.771, de 15 de setembro de 1.965, institui o “novo código florestal”. A Medida Provisória 2.166, de 24 de agosto de 2001, alterou alguns aspectos dessa Lei. De acordo com esse código é correto afirmar que:
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
O caput do art. 122 do Código Penal pátrio tipifica o crime de instigação ou auxílio a suicídio, senão vejamos:
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
Sobre induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, considere as seguintes afirmativas:
I - O núcleo tipo é composto por três verbos: induzir, instigar ou auxiliar. Trata-se de um tipo misto alternativo (crime de ação múltipla ou de conteúdo variado). O agente, ainda que realize todas as condutas, responde por um só crime.
II - A pena para o crime de instigação, ou auxílio a suicídio, é de reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
III - A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico.
IV - A pena é aumentada de um terço, se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
V - Prestar auxílio consiste na prestação de ajuda material, como fornecer meios, ministrar instruções, criar condições de viabilidade ao suicídio, enfim, qualquer cooperação direta no auxílio que pode ser concedido antes ou durante a prática do suicídio.
São verdadeiras as afirmativas:
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Entre as alternativas abaixo, assinale a correta:
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Em relação aos crimes contra a liberdade sexual, é correto afirmar:
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A respeito da capacidade civil, considera-se absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil:
I - Os menores de 16 anos.
II - Os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para prática desses atos.
III - Os ébrios habituais e viciados em tóxicos, que tenham o discernimento reduzido.
IV - Os pródigos a certos atos ou à maneira de os exercer.
É (são) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s):
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