Nas organizações, a comunicação interpessoal é fundamental para a construção de relacionamentos com colegas, clientes e partes interessadas. Das proposições apresentadas, assinale aquela que aponta uma contradição quanto ao entendimento de uma comunicação interpessoal assertiva.
Dentre as modalidades de manifestação que devem ser recebidas pelas Ouvidorias, aquela que contribui, de forma individual ou coletiva para o aperfeiçoamento das normas, dos procedimentos ou do serviço público prestado pela administração municipal, é
Nos termos da Lei Municipal nº 2.437/2017 (Cria a Controladoria Geral do Município de Itapevi – CGM, e dá outras providências), analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando- as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis é uma competência
Conforme o disposto na Lei Complementar Municipal nº 139/2021, o servidor da Regula ITA que tiver conhecimento de infração cometida por empresa prestadora dos serviços regulados
A Lei Complementar Municipal nº 139/2021 criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Itapevi – Regula ITA –, que tem por finalidade regular e fiscalizar, no âmbito do Poder Executivo de Itapevi, determinados serviços públicos cuja execução é delegada a concessionário. Entre esses serviços previstos na Lei, estão os seguintes:
Na hipótese de o Município de Itapevi firmar contrato de parceria público-privada, a Lei Complementar Municipal nº 119/2019 prevê, como uma forma de garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelos respectivos parceiros públicos,
A empresa ABC é concessionária de serviço público contratada pelo Município de Itapevi cujo contrato de concessão encontra-se em execução. Todavia, constatou-se que a referida empresa não estaria prestando adequadamente o serviço para o qual foi contratada. Nessa situação hipotética, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, a Lei Complementar Municipal nº 119/2019 dispõe expressamente que o Município poderá