Foram encontradas 250 questões.
13 - Em um caso de execução fiscal promovida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os bens desta empresa seriam considerados impenhoráveis
por força da sua natureza jurídica de empresa pública de fomento.
Provas
- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios ExpressosPublicidade
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
12 - A Constituição da República de 1988 consagrou, como garantias, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, LIV e LV), que repercutem na esfera administrativa. Acerca desses temas, julgue os itens subseqüentes.
O silêncio, em conformidade com a Constituição da República vigente e as emendas que integram o atual ordenamento constitucional, constitui, após decorrido o prazo definido em lei, fato jurídico administrativo relevante, importando em indeferimento administrativo tácito e autorizando a busca da prestação jurisdicional do Estado.
Provas
- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Implícitos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
12 - A Constituição da República de 1988 consagrou, como garantias, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, LIV e LV), que repercutem na esfera administrativa. Acerca desses temas, julgue os itens subseqüentes.
No processo de controle, verifica-se a situação ou conduta do agente e proclama-se o resultado para efeitos futuros, não prescindindo, para este mister, da observância da garantia constitucional da ampla defesa.
Provas
- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Implícitos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
12 - A Constituição da República de 1988 consagrou, como garantias, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, LIV e LV), que repercutem na esfera administrativa. Acerca desses temas, julgue os itens subseqüentes.
O devido processo legal material ou substancial requer do administrador público e do legislador, além do cumprimento dos ditames constitucionais, a observância criteriosa, na sua atuação, da proporcionalidade e da razoabilidade, assim qualificadas na jurisprudência do excelso pretório.
Provas
12 - A Constituição da República de 1988 consagrou, como garantias, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, LIV e LV), que repercutem na esfera administrativa. Acerca desses temas, julgue os itens subseqüentes.
No sistema de jurisdição una, adotado pela Constituição da República vigente, convivem dois tipos de procedimentos administrativos: o gracioso e o contencioso.
Provas
11 - A distinção entre risco administrativo e risco integral não é ali estabelecida em função de uma distinção conceitual entre as duas modalidades de risco pretendidas, mas em função das conseqüências irrogadas a uma outra modalidade: o risco administrativo é qualificado pelo seu efeito de permitir a contraprova de excludente de responsabilidade, efeito que seria inadmissível se qualificado como risco integral, sem que nada seja enunciado quanto à base ou natureza da distinção.
Na teoria do risco integral, a responsabilidade estatal se diferencia a partir da inclusão indistinta dos atos jurisdicionais, legislativos e executivos, no elenco das condutas aptas a gerar o dever de reparação estatal.
Provas
11 - A distinção entre risco administrativo e risco integral não é ali estabelecida em função de uma distinção conceitual entre as duas modalidades de risco pretendidas, mas em função das conseqüências irrogadas a uma outra modalidade: o risco administrativo é qualificado pelo seu efeito de permitir a contraprova de excludente de responsabilidade, efeito que seria inadmissível se qualificado como risco integral, sem que nada seja enunciado quanto à base ou natureza da distinção.
Na teoria do risco administrativo, o caso fortuito e a força maior afastam a responsabilidade estatal pela configuração de uma causa de exclusão da conduta do agente.
Provas
11 - A distinção entre risco administrativo e risco integral não é ali estabelecida em função de uma distinção conceitual entre as duas modalidades de risco pretendidas, mas em função das conseqüências irrogadas a uma outra modalidade: o risco administrativo é qualificado pelo seu efeito de permitir a contraprova de excludente de responsabilidade, efeito que seria inadmissível se qualificado como risco integral, sem que nada seja enunciado quanto à base ou natureza da distinção.
De acordo com a teoria do risco administrativo, a responsabilidade pode ser excluída ou atenuada pela presença de uma causa excludente do nexo de causalidade.
Provas
11 - A distinção entre risco administrativo e risco integral não é ali estabelecida em função de uma distinção conceitual entre as duas modalidades de risco pretendidas, mas em função das conseqüências irrogadas a uma outra modalidade: o risco administrativo é qualificado pelo seu efeito de permitir a contraprova de excludente de responsabilidade, efeito que seria inadmissível se qualificado como risco integral, sem que nada seja enunciado quanto à base ou natureza da distinção.
No risco administrativo, a responsabilidade do Estado se estabelece a partir dos elementos estruturais, como falta do serviço, dano e nexo de causalidade.
Provas
11 - A distinção entre risco administrativo e risco integral não é ali estabelecida em função de uma distinção conceitual entre as duas modalidades de risco pretendidas, mas em função das conseqüências irrogadas a uma outra modalidade: o risco administrativo é qualificado pelo seu efeito de permitir a contraprova de excludente de responsabilidade, efeito que seria inadmissível se qualificado como risco integral, sem que nada seja enunciado quanto à base ou natureza da distinção.
Tanto no risco administrativo como no risco integral, a responsabilidade deixará de existir ou incidirá de forma reduzida quando outras circunstâncias interferirem no evento danoso.
Provas
Caderno Container