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Observe a planilha para responder à questão.

Enunciado 150349-1
Na célula C12 está o valor da cotação do dólar. Este valor é usado para o cálculo dos totais em dólar demonstrados nas células C10, E10 e G10. Ao se elaborar a planilha, desejando-se escrever a fórmula uma única vez, para posteriormente copiá-la para as células E10 e G10, garantindo a referência da cotação do dólar da célula C12, a fórmula que deverá ser escrita será

 

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Considerando-se a planilha abaixo, para saber qual o produto de maior valor no mês de janeiro, a função a ser utilizada deve ser

Enunciado 150348-1

 

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Com base na fórmula armazenada na célula B6 da planilha representada abaixo, feita em Microsoft Excel 2000, assinale a alternativa que apresenta qual o resultado que aparecerá na respectiva célula (B6).

Enunciado 150345-1

 

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Se for necessária a conversão da primeira letra de um texto localizado em uma célula de uma planilha Microsoft Excel 2000, qual função deve-se utilizar?

 

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150339 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: TCM-SP
Observações para as questões 21 a 25: estão embasadas em documentos fictícios em que todos os nomes próprios utilizados são de personagens ou de autores da literatura brasileira ou da música popular brasileira. Os nomes de lugares também são literários.
As questões seguintes apresentam atas fictícias, baseadas nas atas de sessões ordinárias ou extraordinárias de um tribunal de contas. Leia-as atentamente para responder às questões.
Leia o texto a seguir, uma intimação fictícia, para responder à questão 25.
SETOR DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ACIDENTES DE TRABALHO
Relação no. 001/001 Núm.: 001
Precatória: 1985/1889
Policarpo Quaresma
Rua da Pátria, 01– Jardim Brasileiro, CEP 00001-000
Carta de intimação de testemunha
Pela presente, está V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer perante este Juízo, Fórum Complexo Judiciário Desembargador Brás Cubas, localizado na Av. da Justiça, 01, no dia 31 de fevereiro de 1900, às 14h00, para depor sobre os fatos narrados na Carta Precatória em epígrafe, em que figuram as partes: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UTOPIA contra RATAZANAS E RATOEIRAS EFICIENTES S/A ficando, desde já, cientificado de que poderá vir a ser processado(a) por desobediência e condenado(a), SE DEIXAR DE COMPARECER SEM MOTIVO JUSTIFICADO, IMPLICANDO, AINDA, EM SER CONDUZIDO(A) COERCITIVAMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE JUÍZO OU PELA POLÍCIA.
Município de Utopia, 31 de novembro de 1889.
Manuel Bandeira
Escrivão-diretor
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito

A respeito da intimação fictícia anterior, de acordo com a gramática normativa tradicional, é possível afirmar que

 

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150338 Ano: 2006
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: TCM-SP

Observações para as questões 21 a 25: estão embasadas em documentos fictícios em que todos os nomes próprios utilizados são de personagens ou de autores da literatura brasileira ou da música popular brasileira. Os nomes de lugares também são literários.

As questões seguintes apresentam atas fictícias, baseadas nas atas de sessões ordinárias ou extraordinárias de um tribunal de contas. Leia-as atentamente para responder às questões.
A ata seguinte refere-se às questões 23 e 24.
Ao primeiro dia do mês de março de 1900, às 15h20min, no Plenário Conselheiro Aires, realizou-se a 2ª sessão (extraordinária) do Tribunal de Contas do Município de Utopia, sob a presidência do Conselheiro Brás Cubas, presentes os Conselheiros Riobaldo Tatarana, Vice-Presidente, Antônio Vieira, Corregedor, Lobo Neves e Hermógenes, o Secretário Geral Cartola, a Subsecretária Geral Substituta Aurélia Camargo, o Procurador Chefe da Fazenda Venceslau Pietro Pietra e os Procuradores Macunaíma e Leonardo Pataca. Ausentes os Conselheiros Bento Santiago , Corregedor, por motivo de férias, e José de Alencar, por motivo de saúde. Preliminarmente, o Presidente: "Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de Utopia, do dia 31 de fevereiro do corrente ano, esta sessão destina-se ao julgamento das contas da Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia – AHMU, exercício de 1889.” Prosseguindo, o Presidente passou a direção dos trabalhos para o Conselheiro Vice-Presidente Riobaldo Tatarana e, por motivo previamente justificado, ausentou-se da sessão. A seguir, o Conselheiro Riobaldo Tatarana, Vice-Presidente no exercício da Presidência, concedeu a palavra à Conselheira Sofia Palha, que passou a relatar o processo TC 00000002, concernente às referidas contas, com relatório e voto a serem publicados, na íntegra, em apartado. Discutida e votada a matéria, o Plenário exarou o seguinte ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos que tratam do Balanço Geral da Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia – AHMU, relativo ao exercício de 1889. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de Utopia, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Conselheiro Lobo Neves – Relator, bem assim pelo voto do Conselheiro Hermógenes, votando o Conselheiro Presidente em exercício RIOBALDO TATARANA, na qualidade de Revisor, em aprovar as contas da Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia relativas ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 1889, ressalvados os atos pendentes de apreciação e, ainda, aqueles não conhecidos por este Tribunal. Acordam, outrossim, à unanimidade, em determinar à Origem que: 1) providencie a transferência dos bens móveis e imóveis da Secretaria Municipal da Saúde à Autarquia, pois a situação incorreta perdura desde exercícios anteriores; 2) aperfeiçoe os controles internos sobre as movimentações de materiais e medicamentos estocados nos Almoxarifados; 3) justifique os elevados valores inscritos em Restos a Pagar Não Processados em relação à despesa empenhada; 4) proceda à correta inscrição dos valores constantes na conta “INSS Sobre Serviços Prestados” no Grupo do Realizável; 5) observe, com rigor, a classificação das entradas e saídas de materiais nas Variações Patrimoniais; 6) implante centros de custo para apuração dos custos dos procedimentos hospitalares; e 7) elabore instrumento de planejamento que permita avaliar o cumprimento das metas anuais. Acordam, ademais, à unanimidade, em determinar que a Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte realize auditoria junto à Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia – AHMU, com a finalidade de se fazer levantamento integral, e não apenas por amostragem, dos valores inscritos em “Restos a Pagar Não Processados”, conforme apontado no item 3 das determinações ora expedidas. Acordam, ainda, à unanimidade, em determinar à Secretaria Geral desta Corte: 1) a publicação, na íntegra, do item 7 e seus subitens, do relatório elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle deste Tribunal, juntamente com o relatório e voto da Relatora; 2) a expedição dos seguintes ofícios, acompanhados de cópia da presente decisão: 2.1 - ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Álvares de Azevedo, para conhecimento; 2.2 – ao Superintendente da Autarquia, à época, para conhecimento; 2.3 - ao atual Superintendente da Autarquia, para adoção de providências direcionadas à correção das falhas e cumprimento das determinações exaradas; 2.4 - à Senhora Secretária Municipal da Saúde, Cecília Meireles, para conhecimento e adoção de providências no sentido de proceder à transferência dos bens móveis e imóveis à Autarquia, solucionando, de vez, essa pendência que perdura desde a sua criação; 2.5 - à Egrégia Câmara Municipal de Utopia, na pessoa de seu Presidente, Vereador Manuel Bandeira, para conhecimento, bem como, com a mesma finalidade, ao Vereador Oswald de Andrade, Presidente da Comissão de Saúde da Edilidade. Ausente o Conselheiro José de Alencar, por motivo de saúde. Presente o Procurador Chefe da Fazenda Castro Alves. Plenário Conselheiro Aires, 1º de março de 1900. a) Riobaldo Tatarana – Presidente em exercício e Revisor; a) Lobo Neves – Relator; a) Leonardo Pataca – Conselheiro”. Nada mais havendo a tratar, às 15h35min, o Presidente em exercício Riobaldo Tatarana encerrou a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, Aluísio Azevedo, , Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelo Presidente em exercício, pelos Conselheiros, pelo Procurador Chefe da Fazenda e pelos Procuradores. Utopia, 1º de março de 1900.

A respeito do fragmento anterior, é correto afirmar que

 

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150336 Ano: 2006
Disciplina: Informática
Banca: CETRO
Orgão: TCM-SP

Observações para as questões 21 a 25: estão embasadas em documentos fictícios em que todos os nomes próprios utilizados são de personagens ou de autores da literatura brasileira ou da música popular brasileira. Os nomes de lugares também são literários.

As questões seguintes apresentam atas fictícias, baseadas nas atas de sessões ordinárias ou extraordinárias de um tribunal de contas. Leia-as atentamente para responder às questões.
A ata seguinte refere-se às questões 23 e 24.
Ao primeiro dia do mês de março de 1900, às 15h20min, no Plenário Conselheiro Aires, realizou-se a 2ª sessão (extraordinária) do Tribunal de Contas do Município de Utopia, sob a presidência do Conselheiro Brás Cubas, presentes os Conselheiros Riobaldo Tatarana, Vice-Presidente, Antônio Vieira, Corregedor, Lobo Neves e Hermógenes, o Secretário Geral Cartola, a Subsecretária Geral Substituta Aurélia Camargo, o Procurador Chefe da Fazenda Venceslau Pietro Pietra e os Procuradores Macunaíma e Leonardo Pataca. Ausentes os Conselheiros Bento Santiago , Corregedor, por motivo de férias, e José de Alencar, por motivo de saúde. Preliminarmente, o Presidente: "Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de Utopia, do dia 31 de fevereiro do corrente ano, esta sessão destina-se ao julgamento das contas da Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia – AHMU, exercício de 1889.” Prosseguindo, o Presidente passou a direção dos trabalhos para o Conselheiro Vice-Presidente Riobaldo Tatarana e, por motivo previamente justificado, ausentou-se da sessão. A seguir, o Conselheiro Riobaldo Tatarana, Vice-Presidente no exercício da Presidência, concedeu a palavra à Conselheira Sofia Palha, que passou a relatar o processo TC 00000002, concernente às referidas contas, com relatório e voto a serem publicados, na íntegra, em apartado. Discutida e votada a matéria, o Plenário exarou o seguinte ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos que tratam do Balanço Geral da Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia – AHMU, relativo ao exercício de 1889. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de Utopia, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Conselheiro Lobo Neves – Relator, bem assim pelo voto do Conselheiro Hermógenes, votando o Conselheiro Presidente em exercício RIOBALDO TATARANA, na qualidade de Revisor, em aprovar as contas da Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia relativas ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 1889, ressalvados os atos pendentes de apreciação e, ainda, aqueles não conhecidos por este Tribunal. Acordam, outrossim, à unanimidade, em determinar à Origem que: 1) providencie a transferência dos bens móveis e imóveis da Secretaria Municipal da Saúde à Autarquia, pois a situação incorreta perdura desde exercícios anteriores; 2) aperfeiçoe os controles internos sobre as movimentações de materiais e medicamentos estocados nos Almoxarifados; 3) justifique os elevados valores inscritos em Restos a Pagar Não Processados em relação à despesa empenhada; 4) proceda à correta inscrição dos valores constantes na conta “INSS Sobre Serviços Prestados” no Grupo do Realizável; 5) observe, com rigor, a classificação das entradas e saídas de materiais nas Variações Patrimoniais; 6) implante centros de custo para apuração dos custos dos procedimentos hospitalares; e 7) elabore instrumento de planejamento que permita avaliar o cumprimento das metas anuais. Acordam, ademais, à unanimidade, em determinar que a Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte realize auditoria junto à Autarquia Hospitalar Municipal de Utopia – AHMU, com a finalidade de se fazer levantamento integral, e não apenas por amostragem, dos valores inscritos em “Restos a Pagar Não Processados”, conforme apontado no item 3 das determinações ora expedidas. Acordam, ainda, à unanimidade, em determinar à Secretaria Geral desta Corte: 1) a publicação, na íntegra, do item 7 e seus subitens, do relatório elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle deste Tribunal, juntamente com o relatório e voto da Relatora; 2) a expedição dos seguintes ofícios, acompanhados de cópia da presente decisão: 2.1 - ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Álvares de Azevedo, para conhecimento; 2.2 – ao Superintendente da Autarquia, à época, para conhecimento; 2.3 - ao atual Superintendente da Autarquia, para adoção de providências direcionadas à correção das falhas e cumprimento das determinações exaradas; 2.4 - à Senhora Secretária Municipal da Saúde, Cecília Meireles, para conhecimento e adoção de providências no sentido de proceder à transferência dos bens móveis e imóveis à Autarquia, solucionando, de vez, essa pendência que perdura desde a sua criação; 2.5 - à Egrégia Câmara Municipal de Utopia, na pessoa de seu Presidente, Vereador Manuel Bandeira, para conhecimento, bem como, com a mesma finalidade, ao Vereador Oswald de Andrade, Presidente da Comissão de Saúde da Edilidade. Ausente o Conselheiro José de Alencar, por motivo de saúde. Presente o Procurador Chefe da Fazenda Castro Alves. Plenário Conselheiro Aires, 1º de março de 1900. a) Riobaldo Tatarana – Presidente em exercício e Revisor; a) Lobo Neves – Relator; a) Leonardo Pataca – Conselheiro”. Nada mais havendo a tratar, às 15h35min, o Presidente em exercício Riobaldo Tatarana encerrou a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, Aluísio Azevedo, , Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelo Presidente em exercício, pelos Conselheiros, pelo Procurador Chefe da Fazenda e pelos Procuradores. Utopia, 1º de março de 1900.

Sobre o texto acima, é possível afirmar que

 

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150325 Ano: 2006
Disciplina: Informática
Banca: CETRO
Orgão: TCM-SP

Observações para as questões 21 a 25: estão embasadas em documentos fictícios em que todos os nomes próprios utilizados são de personagens ou de autores da literatura brasileira ou da música popular brasileira. Os nomes de lugares também são literários.

As questões seguintes apresentam atas fictícias, baseadas nas atas de sessões ordinárias ou extraordinárias de um tribunal de contas. Leia-as atentamente para responder às questões.

A ata seguinte refere-se à questão 22.

Inexistindo o pedido de palavra, passou-se à Ordem do Dia. – JULGAMENTOS REALIZADOS – PROCESSOS RELATADOS PELO CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ANTONIO VIEIRA – a) Contratos: (...) 2) TC 00000001 – Euclides da Cunha Engenharia Ltda. – TAs 001/00 (aprovação de preços extracontratuais e vinculação de recursos para pagamento de reajuste) e 002/00 (prorrogação de prazo) – Recuperação de galerias, canais e estabilização de margens de córregos situados no Liso do Suçuarão ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Riobaldo Tatarana. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de Utopia, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, em julgar regulares os Termos de Aditamento 001/00 e 002/00, em virtude de as irregularidades constatadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte terem sido sanadas pela Origem com o encaminhamento das planilhas contendo os quantitativos e valores totais dos serviços extracontratuais autorizados e que vinham sendo requisitados pelo Tribunal há muito tempo, assim como pelo fato de que a prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias, prevista no Termo Aditivo 001/00, é legalmente possível, consoante demonstrado pela Assessoria Jurídica deste Tribunal, à folha 595 dos autos, cujo entendimento se presta na assertiva de que a vigência do ajuste não ultrapassou o prazo previsto na Lei Municipal 210376/00, à época em vigor.
Acordam, outrossim, à unanimidade, em exarar severa determinação à Origem para que cumpra, com rigor, as determinações emanadas por esta Corte de Contas, bem como organize seus processos administrativos na forma do disposto no artigo 31 da Lei Federal 210376/00.”
A respeito do fragmento anterior, é correto afirmar que

 

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150324 Ano: 2006
Disciplina: Informática
Banca: CETRO
Orgão: TCM-SP

Observações para as questões 21 a 25: estão embasadas em documentos fictícios em que todos os nomes próprios utilizados são de personagens ou de autores da literatura brasileira ou da música popular brasileira. Os nomes de lugares também são literários.

As questões seguintes apresentam atas fictícias, baseadas nas atas de sessões ordinárias ou extraordinárias de um tribunal de contas. Leia-as atentamente para responder às questões.

A ata seguinte refere-se à questão 21.

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 1900, às 15h25min, no Plenário Conselheiro Aires, realizou-se a 1ª sessão (ordinária) do Tribunal de Contas do Município de Utopia, sob a presidência do Conselheiro Brás Cubas, presentes os Conselheiros Riobaldo Tatarana, Vice-Presidente, Antônio Vieira, Corregedor, Lobo Neves e Hermógenes, o Secretário Geral Cartola, a Subsecretária Geral Substituta Aurélia Camargo, o Procurador Chefe da Fazenda Venceslau Pietro Pietra e os Procuradores Macunaíma e Leonardo Pataca. A Presidência: “Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.” Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da sessão 1ª (ordinária), a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação. Preliminarmente, a Corte registrou a presença em Plenário do Senhor Policarpo Quaresma, Estagiário da Companhia Metropolitana de Habitação de Utopia.
A respeito do fragmento anterior, é correto afirmar que

 

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150322 Ano: 2006
Disciplina: TI - Gestão e Governança de TI
Banca: CETRO
Orgão: TCM-SP

De acordo com o PMBOK, os processos de gerência de projetos podem ser organizados em 5 grupos. A figura representa as interações entre os grupos de processos. Escolha a alternativa que corresponde aos grupos de processos representados pelos algarismos 1, 2, 3, 4 e 5.

Enunciado 150322-1

 

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