Karina estava voltando para casa após um dia de trabalho quando Maurício, embriagado, colidiu com o seu
carro. Em razão do acidente, Karina perdeu os movimentos em ambas as pernas, de forma permanente. Rafael,
marido de Karina, e Cleusa, mãe de Karina, muito abalados, consultam um advogado acerca da possibilidade de
propositura, em nome próprio, de uma ação de indenização por danos morais em face de Maurício. Diante da
situação hipotética, considerando o atual entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Romeu e Beth são casados pelo regime de comunhão
parcial de bens e pais de três filhos: Pedro, Paulo e Bianca. Sabendo que Bianca está procurando um apartamento para comprar, Romeu lhe oferece um dos imóveis de
propriedade do casal pelo valor de mercado. Sem conhecimento dos demais membros da família, Bianca realiza
o pagamento e há a transferência da propriedade. Diante
da situação hipotética narrada, é correto afirmar que a
venda
Carla, de 17 anos de idade, que irá completar 18 anos em 11/12/2024, resolveu se casar com seu primeiro namorado, Lucas, que tem 23 anos de idade. Os pais de Carla deram a autorização necessária para que ela se casasse, e o casamento ocorreu em 23/4/2024. Carla decidiu procurar uma loja de carros em 17/8/2024 para presentear seu marido Lucas por seu aniversário de 24 anos de idade.
Com base nessa situação hipotética e considerando-se que ela celebrou um contrato de compra e venda do veículo sem a presença de Lucas e de seus pais, é correto afirmar que o contrato celebrado por Carla é
É o paradoxo da posse vinculada à propriedade sob a perspectiva da teoria objetiva. O instituto evidencia a autonomia e a função social da posse que sacrificará propriedade sem função social. Assinale o instituto jurídico que se refere ao conceito apresentado.
Assinale a alternativa que apresenta o termo correspondente à definição “É ente despersonalizado que representa a herança, ativa e passivamente e, por isso, pode ser titular de relações jurídicas específicas para viabilizar tal representação.”.
O professor Daniel Eduardo Braco define o instituto jurídico como: “É múnus público destinado à proteção de outra categoria ou espécie de incapazes: os enfermos com discernimento reduzido (viciados em tóxicos, ébrios habituais, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente e os pródigos) e os portadores de deficiência”. O instituto jurídico ao qual a definição apresentada se refere é a