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Sobre a Administração Pública na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
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Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
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- Organização do EstadoOrganização do Estado: União
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Estados
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Distrito Federal e Territórios
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Municípios
A organização do Estado brasileiro é composta pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.
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No Direito Constitucional, os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, quando refere-se que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição", refere-se a qual princípio constitucional?
Assinale a alternativa correspondente.
Assinale a alternativa correspondente.
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3546688
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Câm. Juazeiro-BA
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Câm. Juazeiro-BA
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É vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, e observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal:
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3546687
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Câm. Juazeiro-BA
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Instituto Legatus
Orgão: Câm. Juazeiro-BA
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O concurso público destina-se a garantir a observância
dos princípios constitucionais, e a selecionar os
candidatos mais aptos ao ingresso no serviço público,
processado em todas as suas fases, em estrita
conformidade com o seguinte princípio, além de outros:
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3543273
Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. São Miguel Arcanjo-SP
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. São Miguel Arcanjo-SP
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Os poderes do Estado são fundamentais para a
organização e funcionamento da administração
pública, sendo divididos em diferentes funções.
Assinale a alternativa que representa
corretamente a nomenclatura desses poderes:
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STF determina novas medidas de transparência a
emendas parlamentares
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
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Segundo Ferdinand Lassale, uma Constituição seria a
soma dos fatores reais de poder dentro de uma
sociedade, como ela é na prática. Uma Constituição só
seria legítima se representasse o efetivo poder social,
refletindo as forças sociais que constituem o poder, e
caso não ocorresse, ela seria ilegítima, seria uma mera
folha de papel. A título de exemplo: países ditatoriais que
possuem Constituições figurativas. A isso chamamos
corretamente de:
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Na forma da Magna Lei, temos consignado que o
Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e
demais preceitos constitucionais limitadores e
reguladores. Face à complexidade das relações
jurídico-normativas dos entes federados, compete aos
Municípios:
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