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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sertãozinho-SP
Estado, família e sociedade são legalmente corresponsáveis tanto na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, quanto no esforço para a superação das situações de violação desses direitos. Nessa direção, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária indica a necessidade de capacitar os membros das famílias, da comunidade e dos profissionais que atuam junto a esse segmento, para reconhecer os sinais da violência contra ele praticada, desenvolvendo uma atitude de
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, dependerá de Plano Individual de Atendimento. O PIA é instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, instituído como parte do seu processo ressocializador. Segundo normatização do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (artigo 53), o PIA deve ser elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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O Estatuto da Criança e do Adolescente define que a medida socioeducativa de internação só poderá ser aplicada, entre outros condicionantes, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A medida de internação deve ser executada em estabelecimento educacional, com estrutura física compatível com as normas de referência do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); conforme artigo 16 (§ 1º) da Lei nº 12.594/2012, a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais, é
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 18-B) os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá- los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar, de acordo com
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes, entre outros, o direito de ser respeitado por seus educadores. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 58, determina que no processo educacional deve-se garantir a esse segmento a liberdade de criação, o acesso às fontes de cultura e o respeito aos valores culturais, artísticos e históricos próprios
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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A abordagem ao adolescente autor de ato infracional envolve ações diversas, desde o momento em que é entregue pela autoridade policial e apresentado ao Promotor de Justiça, passando pela aplicação de medida socioeducativa, até a sua execução. Esse processo requer competências para planejar a execução das medidas. Para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, o ECA (art. 88, V) estabelece que os órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, tenham como diretriz
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A medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) é aplicada ao adolescente autor de ato infracional, pelo prazo mínimo de seis meses; após esse período, o adolescente será reavaliado para verificar se os objetivos propostos foram alcançados e se ele encontra-se preparado para o retorno às suas atividades habituais, sem o acompanhamento da equipe multidisciplinar. De acordo com o artigo 118 (§ 2º) do ECA, a liberdade assistida poderá ser prorrogada, revogada e até mesmo substituída por outra medida socioeducativa,
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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Toda criança e adolescente tem o direito de se expressar e opinar; como cidadãos, podem participar da definição dos modelos de atendimento aos seus direitos em áreas como a educação, a saúde e o lazer. Essa participação construtiva, denominada protagonismo, é o envolvimento do adolescente e do jovem com as questões próprias dessa fase da vida, assim como com as questões da comunidade e da sociedade. Em se tratando da postura do profissional que atua junto a esse segmento, a exemplo de educadores e assistentes sociais, promover o protagonismo significa troca de aprendizados, democratização de informações, construção de novos saberes, de estratégias e
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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De acordo a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, em seu Princípio II, a criança gozará de proteção e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver- se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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Conforme previsto no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete à direção dos programas de meio aberto o encaminhamento do adolescente para o orientador credenciado. De acordo com o artigo 14 da Lei nº 12.594/2012, compete ainda à direção do programa de medida de Prestação de Serviços à Comunidade credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais, para acompanhamento do cumprimento da medida, selecionando-as de acordo com o ambiente no qual será cumprida e com
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