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Sobre o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), faça a relação entre as colunas abaixo, conforme a classificação dos tipos de ações praticadas, citadas pela Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, em seu artigo 3º.:
1 – Verbal
2 – Moral
3 – Sexual
4 – Social
5 – Psicológica
6 – Física
7 – Material
8 – Virtual
( ) Furtar, roubar, destruir pertences de outrem.
( ) Socar, chutar, bater.
( ) Insultar, xingar e apelidar pejorativamente.
( ) Difamar, caluniar, disseminar rumores.
( ) Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar.
( ) Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
( ) Assediar, induzir e/ou abusar.
( ) Ignorar, isolar e excluir.
A sequência CORRETA da numeração, na ordem de cima para baixo, é:
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Leia a tirinha abaixo:

O Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), instituído pela Lei 13.185, de 6 de novembro de 2015, atribui às instituições educacionais papel importante de atuação neste campo. Dentre os objetivos do programa, segundo seu artigo 4º, podemos citar, EXCETO:
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Segundo a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, marque V (para VERDADEIRA) e F (para FALSA), nas alternativas a seguir:
( ) Considera-se criança a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.
( ) A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
( ) Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
( ) Os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar em caso de maus tratos, faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
( ) Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho noturno, realizado entre as dezoito horas de um dia e as seis horas do dia seguinte.
A sequência CORRETA a se considerar, de cima para baixo, é:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. São José-SC
De acordo com o artigo 3º do ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a referida Lei, assegurando- se- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. São José-SC
Os documentos de São José sinalizam que, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a concepção que se encontra implícita à formulação dessa lei é a que diz respeito à compreensão de que as crianças são:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Fraiburgo-SC
Relacione a coluna que apresenta as modalidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil com a coluna que apresenta seus conceitos.
Coluna 1 Modalidades de acolhimento
1. Abrigo Institucional
2. Casa Lar
3. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
4. República
Coluna 2 Conceitos
( ) Deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, estar inserido em áreas residenciais e utilizar equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
( ) Oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de serviços de acolhimento pela maioridade, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para autosustentação.
( ) Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua.
( ) Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes em residências de famílias acolhedoras cadastradas, selecionadas e supervisionadas.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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