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Os ambientes comunicacionais proporcionados pelas novas
tecnologias digitais mobilizam o legislativo, como o apontado no
trecho de matéria publicada no site da Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas.
“Mayra Dias propõe projeto ‘Conexão Segura’ para combater o stalking no Amazonas
Por Cayo Dias
16 .out.2025 17:15
Com foco na prevenção e no enfrentamento às perseguições, inclusive no ambiente digital, a deputada estadual Mayra Dias (Avante) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 899/2025, que institui as Diretrizes de Educação e Prevenção ao _Stalking_, denominadas “Conexão Segura”.
( ) O projeto prevê ações educativas e campanhas públicas para alertar sobre os riscos e as consequências dessa prática. Entre as diretrizes, estão a produção de materiais pedagógicos, orientação sobre limites de contato e respeito interpessoal, além da capacitação de profissionais para identificar sinais de perseguição. As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, por meio de palestras, cursos e campanhas em mídias tradicionais e digitais”.
A proposta define o “stalking” como
“Mayra Dias propõe projeto ‘Conexão Segura’ para combater o stalking no Amazonas
Por Cayo Dias
16 .out.2025 17:15
Com foco na prevenção e no enfrentamento às perseguições, inclusive no ambiente digital, a deputada estadual Mayra Dias (Avante) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 899/2025, que institui as Diretrizes de Educação e Prevenção ao _Stalking_, denominadas “Conexão Segura”.
( ) O projeto prevê ações educativas e campanhas públicas para alertar sobre os riscos e as consequências dessa prática. Entre as diretrizes, estão a produção de materiais pedagógicos, orientação sobre limites de contato e respeito interpessoal, além da capacitação de profissionais para identificar sinais de perseguição. As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, por meio de palestras, cursos e campanhas em mídias tradicionais e digitais”.
A proposta define o “stalking” como
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Berenice, 40 anos, servidora pública estadual, tem sofrido ameaças e perseguição pelo ex-marido, que não aceita a separação. Avalie se a Lei Maria da Penha prevê que, para garantir a proteção de Berenice no trabalho, o Juiz assegurará a ela:
I. o acesso prioritário à remoção para outra unidade da administração.
II. escolta policial no trajeto diário de ida e volta para a repartição pública.
III. a garantia de mudança de regime presencial para trabalho remoto ou híbrido.
Está correto o que se afirma em
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Conforme dispõe a Lei nº 10.028/2000, que alterou o Código Penal para tipificar os crimes contra as finanças públicas, incorre em crime funcional aquele agente que:
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O Agente público que, valendo-se da
facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário,
apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão
do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio,
comete o crime de:
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Sobre o instituto da saída temporária, assinale a alternativa correta com base na Lei de Execução
Penal:
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- Teoria Geral das PenasLivramento Condicional
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasPrivativas de Liberdade
Com base na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta:
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A Lei nº 14.994/2024 trouxe importantes alterações à Lei de Execução Penal no tocante à proteção
da pessoa presa. Com base nessas mudanças, ficou previsto que poderão ser suspensos ou restringidos
mediante ato motivado do juiz da execução penal os seguintes direitos do preso:
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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco na proteção da mulher contra a
violência de gênero. Com base na valorosa construção jurisprudencial acerca deste importante texto
normativo, analise as seguintes assertivas:
I. Antes da vigência do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, o descumprimento de medidas protetivas de urgência, de forma geral, não configurava o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) nem o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal), uma vez que a Lei Maria da Penha já previa sanções específicas, como a requisição de força policial e a possibilidade de prisão preventiva, afastando a tipicidade penal pelo princípio da intervenção mínima.
II. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prática de questionar o histórico de vida ou a vida sexual da mulher vítima de violência em investigações e processos criminais, vedando ao magistrado valorar tais aspectos na dosimetria da pena.
III. O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a aplicação da agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal ao delito tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha, configura bis in idem.
IV. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, no contexto doméstico ou familiar e com violência ou grave ameaça, não inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que preenchidos todos os requisitos insculpidos no art. 44 do Código Penal.
V. Para a aplicação das disposições da Lei Maria da Penha, é imprescindível a demonstração da subjugação feminina no caso concreto, uma vez que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar não são presumidas por esta legislação.
Assinale a alternativa que apresenta as assertivas corretas:
I. Antes da vigência do art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, o descumprimento de medidas protetivas de urgência, de forma geral, não configurava o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) nem o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359 do Código Penal), uma vez que a Lei Maria da Penha já previa sanções específicas, como a requisição de força policial e a possibilidade de prisão preventiva, afastando a tipicidade penal pelo princípio da intervenção mínima.
II. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prática de questionar o histórico de vida ou a vida sexual da mulher vítima de violência em investigações e processos criminais, vedando ao magistrado valorar tais aspectos na dosimetria da pena.
III. O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a aplicação da agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal ao delito tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha, configura bis in idem.
IV. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, no contexto doméstico ou familiar e com violência ou grave ameaça, não inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que preenchidos todos os requisitos insculpidos no art. 44 do Código Penal.
V. Para a aplicação das disposições da Lei Maria da Penha, é imprescindível a demonstração da subjugação feminina no caso concreto, uma vez que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar não são presumidas por esta legislação.
Assinale a alternativa que apresenta as assertivas corretas:
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Considerando a disciplina dos crimes contra a dignidade sexual e a jurisprudência atual do Superior
Tribunal de Justiça, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
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Considerando a temática afeta aos delitos de menor potencial ofensivo e a jurisprudência dos
Tribunais Superiores, avalie as assertivas a seguir:
I. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que a conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial, quando motivada pela intenção de ocultar antecedentes criminais ou evitar a prisão, é atípica, em virtude do princípio da não autoincriminação.
II. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a conduta de desobedecer à ordem de parada emitida por agentes em contexto de fiscalização ou policiamento ostensivo não se enquadra no tipo penal de desobediência. Isso ocorre porque o ato encontra previsão sancionatória específica na legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro), o que é suficiente para afastar a caracterização do crime.
III. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para caracterizar o delito de prevaricação, é imprescindível que o agente público atue com o dolo específico de buscar a satisfação de um interesse ou sentimento de natureza pessoal, aferível de modo concreto. A ausência desse elemento subjetivo especial, manifestando-se apenas a desídia no cumprimento do dever de ofício, descaracteriza o tipo penal.
IV. A contravenção penal de portar arma branca fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, é inconstitucional, dado que não compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.
V. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o delito de desacato não ofende a Constituição Federal. Todavia, para a sua configuração, o Tribunal exige uma interpretação restritiva do tipo penal, sendo indispensável a demonstração da efetiva intenção do agente de vilipendiar a função pública, e não apenas o mero desentendimento com o funcionário.
Estão corretas as afirmativas:
I. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que a conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial, quando motivada pela intenção de ocultar antecedentes criminais ou evitar a prisão, é atípica, em virtude do princípio da não autoincriminação.
II. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a conduta de desobedecer à ordem de parada emitida por agentes em contexto de fiscalização ou policiamento ostensivo não se enquadra no tipo penal de desobediência. Isso ocorre porque o ato encontra previsão sancionatória específica na legislação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro), o que é suficiente para afastar a caracterização do crime.
III. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para caracterizar o delito de prevaricação, é imprescindível que o agente público atue com o dolo específico de buscar a satisfação de um interesse ou sentimento de natureza pessoal, aferível de modo concreto. A ausência desse elemento subjetivo especial, manifestando-se apenas a desídia no cumprimento do dever de ofício, descaracteriza o tipo penal.
IV. A contravenção penal de portar arma branca fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade, é inconstitucional, dado que não compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica.
V. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o delito de desacato não ofende a Constituição Federal. Todavia, para a sua configuração, o Tribunal exige uma interpretação restritiva do tipo penal, sendo indispensável a demonstração da efetiva intenção do agente de vilipendiar a função pública, e não apenas o mero desentendimento com o funcionário.
Estão corretas as afirmativas:
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