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Na composição do CTM em Belo Horizonte, a partir da planta cadastral na escala 1:2000, é elaborada a planta de quarteirões na escala 1:1000.
Sobre esse procedimento, analise as seguintes afirmativas.
I. A planta de quarteirões contém curvas de nível com equidistância de 1 metro, código de logradouros, números das quadras, endereço dos imóveis, numeração métrica dos lotes, representação do contorno das edificações e os limites entre lotes.
II. A planta de quarteirões apresenta tanto a numeração de porta como a numeração métrica dos lotes, cuja forma de implementação é equivalente.
III. Na planta de quarteirões, o número da quadra segue o especificado na planta de loteamento aprovada na Prefeitura.
A análise permite concluir que
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Na composição do CTM, a partir da planta cadastral na escala 1:2000, é elaborada a planta de referência cadastral na escala 1:5000.
Sobre esse procedimento, analise as seguintes afirmativas que relatam o resultado desse processo.
I. Ocorre a redução da superfície territorial representada em cada prancha.
II. Ocorre a redução do número de informações que se pode lançar na planta, selecionando apenas informações tais como nomes de logradouros, códigos, numeração de quadras e representação dos equipamentos comunitários de maior relevância.
III. Ocorre a redução da quantidade de pranchas que cobrem o território municipal.
A análise permite concluir que
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Identifique o item abaixo que NÃO faz parte do conjunto de dados do CTM de Belo Horizonte.
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Sobre o Cadastro Tributário Municipal, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Em relação à definição de um código identificador do lote no Cadastro Técnico Municipal (CTM) em Belo Horizonte, assinale a afirmativa CORRETA.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Carapicuíba-SP
Art. 168 - Os estabelecimentos comerciais, tanto atacadistas como varejistas, bem como prestadores de serviços, ressalvados os casos previstos nesta Seção, nos dias úteis obedecerão aos seguintes horários para atendimento ao público:
I - de segunda à sexta-feira - das 8:00 às 20:00 horas;
II - aos sábados - das 8:00 às 12:00 horas.
III – de segunda à sábado – das 08:00 às 16:00 horas;
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CONSEP
Orgão: Pref. Tuntum-MA
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
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