Magna Concursos

Foram encontradas 170 questões.

346699 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

O diretor __________ e __________ a discussão entre os funcionários, que foram dispensados. Contudo, um deles __________ seu emprego.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
346576 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP

Assinale a alternativa que apresenta erro em relação à colocação pronominal.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
345373 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP

Leia o texto abaixo para responder à questão.

POR QUE O LIVRE COMÉRCIO É IMPORTANTE
Negociar com os países pobres não empobrece os países ricos

Ao contrário do que os céticos frequentemente afirmam, os argumentos a favor do livre comércio são sólidos. Abrangem não apenas a prosperidade geral (ou “Produto Nacional Bruto agregado”), mas também os resultados distributivos, o que também os torna convincentes em termos morais.

A conexão entre abertura comercial e prosperidade econômica é forte e sugestiva. Por exemplo, Arvind Panagariya (professor da Columbia University também) dividiu os países em desenvolvimento em dois grupos: os países “milagre”, com taxas de crescimento no Produto Interno Bruto (PIB) anual per capita de 3% ou mais, e os países “débâcle”, com taxas nulas ou negativas. Panagariya detectou que o crescimento no comércio exterior, entre 1961 e 1999, apresentou taxas similares.

É claro, é possível argumentar que o crescimento do PIB provoca o crescimento do comércio e não vice-versa – mas apenas até que se examinem os países com profundidade. Também não podemos argumentar que o crescimento tenha pouco a ver com a política comercial: embora a queda do custo do transporte tenha incrementado os volumes de comércio, as constantes reduções das barreiras comerciais também o fizeram.

Mais convincente é a drástica recuperação nas taxas de expansão dos PIBs da Índia e China, depois de terem se dedicado com determinação e derrubar barreiras comerciais no fim dos anos 1980 e início dos 1990. Nos dois países, a decisão de reverter políticas protecionistas não foi a única reforma empreendida, mas um componente importante.

Também nos países desenvolvidos, a liberação do comércio, iniciada antes, no período pós-guerra, foi acompanhada de outras formas de abertura econômica (por exemplo, o retorno à conversibilidade das moedas), o que resultou em rápido crescimento do PIB. A expansão econômica foi interrompida nos anos 1970 e 1980, mas a causa foram as crises macroeconômicas desencadeadas pelo sucesso do cartel da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e as subsequentes políticas deflacionárias promovidas pelo então presidente do Federal Reserve (Fed, banco central dos Estados Unidos), Paul Volcker.

Além disso, o argumento negativo de que a experiência histórica justifica os argumentos a favor do protecionismo é falho. O historiador econômico Douglas Irwin contestou o argumento de que a política de protecionismo do século XIX ajudou no crescimento de indústrias nascentes nos EUA. Ele também mostrou que muitos dos países bem-sucedidos do século XIX, com altas tarifas como Canadá e Argentina usaram as tarifas como fonte de arrecadação, não como meio de proteger a indústria doméstica.

Os defensores do livre comércio também não precisam ter receio de que a abertura não tenha resultado em crescimento adicional em alguns países em desenvolvimento, como sustentam alguns críticos. O comércio é apenas um instrumento facilitador. Por exemplo, se sua infraestrutura for insuficiente ou se suas políticas domésticas impedirem investidores de aproveitar as oportunidades de mercado (como as sufocantes restrições à concessão de licenças no Sul da Ásia), não se verão resultados. Para sair ganhando com a abertura comercial, é preciso assegurar a vigência de políticas complementares.

Os críticos, então, mudam de assunto e argumentam que o crescimento motivado pelo comércio beneficia apenas as elites e não os pobres; não é “inclusivo”. Na Índia, contudo, a passagem a um ritmo de crescimento mais acelerado, depois de reformas que incluíram a liberalização comercial, tirou quase 200 milhões de pessoas da pobreza. Na China, que cresceu ainda mais, estima-se que mais de 300 milhões de pessoas saíram da linha da pobreza desde o início das reformas.

De fato, os países desenvolvidos também se beneficiam do efeito da redução de pobreza decorrente do comércio. Ao contrário da opinião tão popular, o comércio com os países pobres não empobrece os países ricos. O oposto é verdadeiro. O que pressiona os salários para baixo são as mudanças técnicas que economizam mão de obra, enquanto as importações de bens mais baratos de uso de mão de obra intensiva dos países em desenvolvimento ajudam os pobres que consomem esses bens.

Se um comércio mais livre reduz a pobreza, é pretensioso da parte dos críticos reivindicar que possuem mais integridade. Na verdade, os defensores do livre comércio têm maior autoridade moral: com pelo menos um bilhão de pessoas ainda vivendo na pobreza, que imperativo moral pode ser maior do que reduzir esse número? É contagiante falar de “justiça social”, mas é difícil fazer algo de fato. Nesse ponto, os adeptos do livre comércio têm clara vantagem.

Como demonstrou o historiador Frank Trentmann, a defesa do livre comércio na Grã-Bretanha do século XIX era feita em bases morais: não servia apenas para a prosperidade econômica, mas também à paz. Também vale a pena recordar o ex-secretário de Estado dos EUA Cordell Hull, premiado com o Nobel da Paz em 1945 por políticas que incluíram esforços incansáveis em nome do livre comércio multilateral. Chegou a hora de a comissão norueguesa do Nobel voltar a se pronunciar.

(Jagdish Bhagwati. Valor Econômico. Segunda-feira, 4 de julho de 2011). Adaptado.

Em relação ao texto, analise as assertivas abaixo.

I. A política de protecionismo do século XIX ajudou, indubitavelmente, no crescimento de indústrias nascentes nos EUA, ou seja, muitos dos países bem-sucedidos do século XIX usaram as tarifas como fonte de arrecadação, não como meio de proteger a indústria doméstica.

II. Se as políticas domésticas do comércio impedirem os investidores de aproveitar as oportunidades de mercado, não se verão resultados, pois se trata apenas de um instrumento facilitador.

III. Os defensores do livre comércio têm maior autoridade moral do que os críticos.

É correto o que se afirma em

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
345362 Ano: 2011
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
Em relação à Competência Tributária, analise as assertivas abaixo.
I. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional.
II. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
III. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
IV. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
É correto o que se afirma em
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
343184 Ano: 2011
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
De acordo com a Seção III, do artigo 178 da Lei nº 6.404/76, assinale a alternativa que apresenta, na íntegra, como as contas serão classificadas no balanço.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
342547 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP

Leia o texto abaixo para responder à questão.

POR QUE O LIVRE COMÉRCIO É IMPORTANTE
Negociar com os países pobres não empobrece os países ricos

Ao contrário do que os céticos frequentemente afirmam, os argumentos a favor do livre comércio são sólidos. Abrangem não apenas a prosperidade geral (ou “Produto Nacional Bruto agregado”), mas também os resultados distributivos, o que também os torna convincentes em termos morais.

A conexão entre abertura comercial e prosperidade econômica é forte e sugestiva. Por exemplo, Arvind Panagariya (professor da Columbia University também) dividiu os países em desenvolvimento em dois grupos: os países “milagre”, com taxas de crescimento no Produto Interno Bruto (PIB) anual per capita de 3% ou mais, e os países “débâcle”, com taxas nulas ou negativas. Panagariya detectou que o crescimento no comércio exterior, entre 1961 e 1999, apresentou taxas similares.

É claro, é possível argumentar que o crescimento do PIB provoca o crescimento do comércio e não vice-versa – mas apenas até que se examinem os países com profundidade. Também não podemos argumentar que o crescimento tenha pouco a ver com a política comercial: embora a queda do custo do transporte tenha incrementado os volumes de comércio, as constantes reduções das barreiras comerciais também o fizeram.

Mais convincente é a drástica recuperação nas taxas de expansão dos PIBs da Índia e China, depois de terem se dedicado com determinação e derrubar barreiras comerciais no fim dos anos 1980 e início dos 1990. Nos dois países, a decisão de reverter políticas protecionistas não foi a única reforma empreendida, mas um componente importante.

Também nos países desenvolvidos, a liberação do comércio, iniciada antes, no período pós-guerra, foi acompanhada de outras formas de abertura econômica (por exemplo, o retorno à conversibilidade das moedas), o que resultou em rápido crescimento do PIB. A expansão econômica foi interrompida nos anos 1970 e 1980, mas a causa foram as crises macroeconômicas desencadeadas pelo sucesso do cartel da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e as subsequentes políticas deflacionárias promovidas pelo então presidente do Federal Reserve (Fed, banco central dos Estados Unidos), Paul Volcker.

Além disso, o argumento negativo de que a experiência histórica justifica os argumentos a favor do protecionismo é falho. O historiador econômico Douglas Irwin contestou o argumento de que a política de protecionismo do século XIX ajudou no crescimento de indústrias nascentes nos EUA. Ele também mostrou que muitos dos países bem-sucedidos do século XIX, com altas tarifas como Canadá e Argentina usaram as tarifas como fonte de arrecadação, não como meio de proteger a indústria doméstica.

Os defensores do livre comércio também não precisam ter receio de que a abertura não tenha resultado em crescimento adicional em alguns países em desenvolvimento, como sustentam alguns críticos. O comércio é apenas um instrumento facilitador. Por exemplo, se sua infraestrutura for insuficiente ou se suas políticas domésticas impedirem investidores de aproveitar as oportunidades de mercado (como as sufocantes restrições à concessão de licenças no Sul da Ásia), não se verão resultados. Para sair ganhando com a abertura comercial, é preciso assegurar a vigência de políticas complementares.

Os críticos, então, mudam de assunto e argumentam que o crescimento motivado pelo comércio beneficia apenas as elites e não os pobres; não é “inclusivo”. Na Índia, contudo, a passagem a um ritmo de crescimento mais acelerado, depois de reformas que incluíram a liberalização comercial, tirou quase 200 milhões de pessoas da pobreza. Na China, que cresceu ainda mais, estima-se que mais de 300 milhões de pessoas saíram da linha da pobreza desde o início das reformas.

De fato, os países desenvolvidos também se beneficiam do efeito da redução de pobreza decorrente do comércio. Ao contrário da opinião tão popular, o comércio com os países pobres não empobrece os países ricos. O oposto é verdadeiro. O que pressiona os salários para baixo são as mudanças técnicas que economizam mão de obra, enquanto as importações de bens mais baratos de uso de mão de obra intensiva dos países em desenvolvimento ajudam os pobres que consomem esses bens.

Se um comércio mais livre reduz a pobreza, é pretensioso da parte dos críticos reivindicar que possuem mais integridade. Na verdade, os defensores do livre comércio têm maior autoridade moral: com pelo menos um bilhão de pessoas ainda vivendo na pobreza, que imperativo moral pode ser maior do que reduzir esse número? É contagiante falar de “justiça social”, mas é difícil fazer algo de fato. Nesse ponto, os adeptos do livre comércio têm clara vantagem.

Como demonstrou o historiador Frank Trentmann, a defesa do livre comércio na Grã-Bretanha do século XIX era feita em bases morais: não servia apenas para a prosperidade econômica, mas também à paz. Também vale a pena recordar o ex-secretário de Estado dos EUA Cordell Hull, premiado com o Nobel da Paz em 1945 por políticas que incluíram esforços incansáveis em nome do livre comércio multilateral. Chegou a hora de a comissão norueguesa do Nobel voltar a se pronunciar.

(Jagdish Bhagwati. Valor Econômico. Segunda-feira, 4 de julho de 2011). Adaptado.

Em relação ao trecho: “Mais convincente é a drástica recuperação nas taxas de expansão dos PIBs da Índia e China [...]”, retirado do quarto parágrafo, assinale a alternativa cujo termo destacado equivale sintaticamente ao termo destacado acima.

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1481922 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
Com base no disposto no artigo 9º da Lei nº 13.209/2007, que altera o artigo 21 da Lei nº 11.111/2001, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) O desmembramento de condomínios em unidades autônomas, será efetuado mediante apresentação da planta aprovada ou certidão gráfica e da especificação, incorporação, convenção de condomínio, ou das matrículas individuais, registradas no ofício competente, acrescidas, a critério da repartição responsável pela administração do imposto, do respectivo quadro de áreas, conforme disciplinado em regulamento.
( ) Na hipótese de anexação de fato, por conta de edificação comum a mais de um lote de terreno, o lançamento será calculado proporcionalmente à área edificada pertencente a cada lote.
( ) Na existência das matrículas individuais ou do registro público da convenção, incorporação ou especificação de condomínio e verificado que, de fato, o imóvel já se encontra desmembrado em unidades autônomas, o lançamento do IPTU poderá ser desmembrado em unidades autônomas por meio de especificação de condomínio homologada pela Administração Pública Municipal, acompanhada do respectivo quadro de áreas, de acordo com as exigências definidas em leis complementares.
( ) Para os condomínios já devidamente constituídos, cuja conclusão das unidades autônomas ocorra de forma parcial, e desta conclusão parcial a fração ideal de terreno das unidades autônomas lançadas não contemple 100% (cem por cento) da área total do terreno em que o condomínio foi constituído, a diferença entre a área total do terreno e a soma das frações ideais das unidades concluídas permanecerá como área remanescente do imóvel.
Questão Desatualizada

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1479035 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
Provas:
A Lei nº 14.012/2011 acresce o inciso XIII ao artigo 4º da Lei nº 11.111/2001, indicando a isenção para imóveis locados para uso de templos de qualquer culto. São isentos do IPTU os imóveis locados para uso de templos de qualquer culto, desde que
I. comprovada a atividade religiosa no imóvel na data do fato gerador, conforme regulamento.
II. apresentado contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente, devidamente averbado junto à matrícula do imóvel.
III. apresentada matrícula do imóvel.
É correto o que está contido em
Questão Desatualizada

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1479017 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
Provas:
A Lei nº 13.893/2010 acresce o inciso XII no artigo 4º da Lei nº 11.111/2001, indicando que são isentos do IPTU os imóveis territoriais com obra devidamente licenciada, em andamento, com destinação estritamente residencial unifamiliar horizontal, e por uma única vez, mediante requerimento formulado pelo contribuinte. Em relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.
Questão Desatualizada

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1478979 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
Os incentivos fiscais citados na Lei nº 12.928/2007 somente serão concedidos e mantidos para a empresa que observar certos requisitos. Dessa forma, a empresa terá incentivos quando
I. mantiver atualizados os dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Finanças.
II. comprovar o faturamento, no Município de Campinas, de toda produção da unidade instalada.
III. licenciar toda a sua frota de veículos que esteja alocada na unidade (CNPJ) a que estiver atrelado o processo produtivo que gerar os tributos aos quais forem concedidos os incentivos no Município de Campinas.
É correto o que está contido em
Questão Desatualizada

Provas

Questão presente nas seguintes provas