Um servidor público, aproveitando-se do fato de ter acesso a alguns equipamentos de áudio e vídeo, resolve levar um projetor de vídeo para usar em sua casa para assistir a um jogo da Copa do Mundo com a sua família e alguns colegas de trabalho. Um dos seus colegas, percebendo que o equipamento se tratava de um equipamento do Instituto Federal, fez uma denúncia anônima à Ouvidoria da Instituição, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR. Esse servidor respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar e a Comissão Processante apurou no curso do processo que ele cometeu um ato que é proibido ao servidor público "Art. 117, XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares" e, após todos os trâmites regulares do processo, a autoridade competente aplicou a penalidade de
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), em seu Art. 135,
estabelece que os preços dos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, ou com predominância de mão de obra, serão repactuados para manter o equilíbrio
econômico-financeiro. Essa repactuação será feita mediante demonstração analítica da variação dos custos
contratuais, com data vinculada à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado e ao
acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de
mão de obra. Assim, para que a repactuação desse tipo de contrato aconteça, a Administração
O Decreto nº 11.529/2023 define conceitos relacionados ao Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à
Informação. Com base na referida Norma, transparência passiva é a
Por meio da Lei n° 14.210/2021, alterou-se a Lei de Processo Administrativo Federal, acrescentando
disposições sobre decisão coordenada. De tal sorte, é correto afirmar que
A Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro foi alterada pela Lei n° 13.655/2018, sendo acrescentados
diversos dispositivos referentes ao Direito Público. Tais disposições foram regulamentadas pelo Decreto n°
9.830/2019, o qual prescreve que
“Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do
interesse público sobre o privado. Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos
administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. [...]”.
Fonte:(MAZZA, Alexandre. Curso de Direito Administrativo.15. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025, p. 218).
Sendo assim, constitui atributo do ato administrativo