Historicamente, sesmarias eram definidas legalmente como "são propriamente aquelas que se dão de terras, casaes, ou pardieiros, que foram ou são de alguns senhorios, e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas, e agora o não são" (Ordenações Manuelinas de 1.511, Liv. IV, Tít. 67). Nesse contexto, acerca de propriedade rural no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:
No que se refere aos juros estipulados pelo Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá (FRAP), é CORRETO afirmar que, para mini/micro, pequenos e médios, respectivamente
O artigo 27-A da Lei n°9712, de 20 de novembro de 1998, cita os objetivos da Defesa Agropecuária. Dentre as opções abaixo, qual não condiz com tais objetivos:
Considerando-se a classificação adotada pelo FNO para o enquadramento do porte do beneficiário em mini, pequeno, médio e grande, assinale a alternativa CORRETA quando tratar-se da concessão de financiamento para custeio e/ou comercialização:
Cooperativas e Associações podem ser beneficiárias de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Assinale abaixo a única alternativa CORRETA que mostram os critérios para que essas instituições possam receber recursos do FNO.
Antes do advento da Constituição Nacional de 1988, a legalização dos atos constitutivos das cooperativas de produção agrícola, por lei, era submetida à análise e autorização de funcionamento
Na atual política de desenvolvimento agrário do Brasil, o crédito rural de investimento exclusivamente dirigido às famílias beneficiárias dos Programas Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e de Crédito Fundiário (PNCF) denomina-se: