Conforme o descrito na Lei nº 6.001/ 73, a União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e
ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais dos bens
nelas existentes, respeitadas as restrições legais. As áreas reservadas na forma do artigo 26, não se confundem com as de posse imemorial
das tribos indígenas, podendo organizar-se sob uma das seguintes modalidades:
No âmbito da educação zoossanitária, o Decreto n. 24.548, de 3 de julho de 1934, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), prevê mudança de hábitos e utiliza metodologias e técnicas adequadas capazes de despertar atitudes favoráveis em toda a cadeia produtiva. Em seu Cap. VII - Assistência Veterinária, propõe:
Visando a prevenção, o controle e a erradicação da doença de Newcastle em aves, a Diretoria de Defesa Agropecuária (DDA) do estado de Goiás, em caso de confirmação do diagnóstico, adotará as seguintes medidas:
Quanto às normas estabelecidas pela Instrução Normativa n. 8, de 25 de março de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que estabelece os critérios para a proibição, comercialização e utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal, observa-se nesse regulamento que:
A Instrução Normativa n. 06, de 9 de julho de 2008, publicada pela Agraodefesa, estabelece normas para registro de estabelecimentos avícolas comerciais e de criatórios de outras aves, com exceção de ratitas. Nessa lei, para efeito de registro, além de estarem cadastradas na Agrodefesa e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), os proprietários deverão apresentar o seguinte documento:
A Lei Estadual n. 13.998, de 13 de dezembro de 2001, determina que, na realização de eventos agropecuários, os recintos deverão, obrigatoriamente, possuir: