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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Maxaranguape-RN
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece como direitos de aprendizagem e desenvolvimento na educação infantil:
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento oficial orientador emitido pelo Ministério da Educação, servindo como referência para a elaboração do currículo das escolas que ofertam a educação básica no Brasil. Esse documento tem como objetivo promover
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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O currículo da Base Nacional Comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme o Art. 26, da LDBEN 9394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso. Assim sendo, os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às seguintes áreas de conhecimento:
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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O Plano Nacional de Educação (PNE) vigente, em anexo à Lei nº 13.005/2014, determina diretrizes, metas e estratégias específicas para a política educacional a serem alcançadas num prazo de
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O Art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9394/96, determina que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante
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- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, o ensino deverá ser ministrado considerando alguns princípios. Dentre os princípios elencados no Art. 3º da referida lei, encontra-se o que diz respeito à
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Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, Art. 22, a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São objetivos precípuos da educação básica
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Entre as políticas educacionais no Brasil, encontramos a política de avaliação. As avaliações são representantes legitimas de verificação se as políticas educacionais estão sendo bem aplicadas, especialmente se os resultados se referem às variáveis como ensino, aprendizagem e gestão.
O Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando à mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica (Fonte: https://www.fnde.gov.br/).
De acordo com o art. 3º, capítulo II do referido Decreto, a qualidade da educação básica será aferida, objetivamente, com base no IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB, que será calculado e divulgado periodicamente pelo INEP, a partir dos dados sobre rendimento escolar, combinados com o desempenho
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A educação básica, no Brasil, ganhou contornos bastante complexos nos anos posteriores à Constituição Federal (CF) de 1988 e na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº. 9.394/1996. Esses dois documentos são políticos públicas regulatórias. Essas políticas, como o próprio nome diz, regulam o acesso aos direitos, ou seja, ditam as regras e as normas de se fazer políticas públicas, bem como a organização da educação nacional. Considerando esses dois documentos, analise as assertivas que seguem:
I - No art. 205 da CF de 1988, a educação é um dever corresponsabilizado pelo estado e pela família, em que o primeiro assume o papel de provedor da educação pública. À Sociedade caberá a função de ser colaboradora na promoção e incentivo.
II – No artigo 4º da atual LDB, encontra-se a citação que trata da garantia de padrão de qualidade, ou seja, garantia de que o serviço educacional deve ser legal, pessoal, moral, publicizado e eficiente.
III – A atual LDB, em seu art. 13, reforça, em tese, o que de fato compete ao professor em sala de aula, inclusive zelar pela aprendizagem de seus estudantes.
IV – Na atual LDB, ratificada em 2013 pela Lei n º 12.796, percebe-se que a educação infantil ganha status de etapa da educação básica e, portanto, tem praticamente as mesmas regras do ensino fundamental, inclusive a forma de avaliação e a frequência escolar possuem regras similares.
V - Na atual LDB, os níveis da educação escolar passam a ser dois: educação básica e superior.
VI – Com a nova LDB, a educação de jovens e adultos, a educação profissional e a educação especial são modalidades de educação.
VII – No Art. 4º da atual LDB, encontram-se os deveres do Estado para com a educação escolar pública. Entre eles estão, prioritariamente, o atendimento ao educando, no ensino fundamental e médio, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Estão corretas as assertivas
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei n. 9.394/96), em seu art. 14, apresenta princípios e diretrizes voltadas à implantação do princípio constitucional da gestão democrática nas escolas públicas. As diretrizes estão corretamente indicadas em:
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