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Dispõe a Lei nº 8.935/94 que extinguir-se-á a delegação a notário ou oficial de registro, dentre outras formas, pela aposentadoria facultativa. O STF já se pronunciou em várias oportunidades sobre a questão de aposentadoria compulsória de notários e registradores. Deste modo, considerando o posicionamento do STF e a Lei nº 8.935/94, é correto afirmar que
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- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDas Infrações Disciplinares e das Penalidades (arts. 31 ao 36)
Será nomeado interventor, na serventia extrajudicial, no caso
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O registro público tem a finalidade de dar publicidade a ato, negócio ou direito. Sobre a publicidade, dispõe a Lei de Registros Públicos que os oficiais e encarregados das serventias extrajudiciais são obrigados a lavrar certidão do que lhes for requerido. Deste modo, a certidão pode ser lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos. Sobre as certidões de registro, é INCORRETO afirmar:
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A Constituição Federal assegura às pessoas que vivem em união estável a facilitação legal para conversão em casamento. O procedimento para esta conversão ficou a cargo dos Estados, já que a lei nacional, Código Civil, não é expressa quanto à forma de conversão. No Estado do Espírito Santo, a conversão da união estável em casamento se dá
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Não é vedado ao tabelião de notas, conforme Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o reconhecimento de firma
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O Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN é instituto sem personalidade jurídica e tem como uma das fontes de receitas a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores das pessoas naturais, incidente sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos. Sobre esta contribuição, considere as afirmações a seguir:
I. é devida pelos titulares dos serviços notariais e de registro, que ficam obrigados a repassá-los ao Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, no prazo de forma estabelecidos nesta Lei;
II. os valores repassados ao FARPEN pelos titulares dos serviços notariais e de registro são acrescidos dos emolumentos e cobrados dos usuários;
III. a fiscalização sobre o recolhimento da contribuição ao FARPEN será feita pela Corregedoria Geral de Justiça;
IV. os oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais receberão, a título de compensação por todos os atos que praticam, gratuitos ou não, com recursos provenientes do fundo, o valor de R$ 20,00 por ato, até o dia 10 de cada mês, mediante depósito, ficando assegurado um piso mínimo de 300 VRTE, independente do número de atos realizados.
São verdadeiras APENAS as afirmativas
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As dúvidas suscitadas, em relação às tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, serão resolvidas pelo
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Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, deverá
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Às serventias extrajudicias caberá a remuneração por
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Títulos e DocumentosDas Atribuições (arts. 127 ao 131)
É atribuição do cartório de Registro de Títulos e Documentos, dentre outras, o registro
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