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II. A Lei Eloy Chaves é um marco na história da seguridade social no Brasil.
III. O antigo INPS nada tem a ver com o desenvolvimento da seguridade social brasileira.
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- RPPS: Regimes Próprios de Previdência SocialLei 9.796/1999: Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários
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- Legislação PrevidenciáriaResoluções do CNASResolução CNAS 145/2004: Política Nacional de Assistência Social
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- Legislação PrevidenciáriaResoluções do CNASResolução CNAS 145/2004: Política Nacional de Assistência Social
2. Não é público das Políticas.
( ) cidadão usuário de substâncias psicoativas.
( ) grupo de cidadãos associados ao Sindicato dos Bancários.
( ) cidadão com inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal.
( ) grupo de militares em ação na selva amazônica.
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: Asconprev
Orgão: Pref. Granito-PE
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e Projetos
Segundo a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, assinale a alternativa CORRETA:
I - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
II Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/3 (um terço) do salário-mínimo.
III - O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: Asconprev
Orgão: Pref. Granito-PE
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e ProjetosLei 8.742: Projetos de Enfrentamento da Pobreza
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93, alterada pela LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011 – DOU DE 07/07/2011, em seu artigo 24 C, § 1º, O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade:
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- ProlegômenosConceitos, Objetivos e Definições
- FinanciamentoSalário de ContribuiçãoParcelas Integrantes e não Integrantes
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