A Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, trata de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referentes ao ICMS. Conforme
a referida Lei Complementar,
A Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS e dá outras
providências.
No caso de algum Estado ou de o Distrito Federal conceder benefícios tributários ou financeiros tributários, sem observar os
dispositivos da referida Lei Complementar, tal ato
No âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar (SP) 1.320,
de 06 de abril de 2018, a Secretaria da Fazenda incentivará os contribuintes do ICMS a se autorregularizarem. Neste contexto.
A definição de contribuinte de um tributo é um dos fatores relevantes tanto para determinar quem deve pagar o tributo, como
para determinar se o tributo é devido quando alguém pratica determinado ato. A LC 214, de 2025, estabelece quem é, e quem
não é contribuinte do IBS. Nesse contexto, segundo a referida lei,
A forma prevista em lei de pagar o imposto é importante para o sujeito passivo, pois procedimentos inadequados ou inválidos de
pagamento podem causar problemas e prejuízos, inclusive a não extinção do débito fiscal.
A LC 214, de 2025, trata das modalidades de extinção dos débitos do IBS e da CBS.
Segundo a referida lei, os débitos do IBS e da CBS, decorrentes da incidência sobre operações com bens ou com serviços,
Determinado contribuinte, entendendo que havia dois Estados brasileiros exigindo o mesmo tributo (taxa estadual) sobre um
mesmo fato gerador, propôs ação judicial de consignação em pagamento. A decisão final proferida no referido processo foi pela
improcedência total da consignação.
Tendo em conta as informações fornecidas e a disciplina do CTN a respeito dessa matéria, o crédito tributário deverá ser
Determinado Estado brasileiro, em 2024, alterou sua Lei do IPVA, relativamente às alíquotas aplicáveis aos diferentes veículos,
distinguindo essas alíquotas por tipo de veículo, faixas de valor de mercado, forma de utilização do veículo e impacto ambiental
de sua utilização. Desse modo, por exemplo, um iate caro, utilizado exclusivamente para lazer, com motor que funciona à base
de combustível fóssil, deveria ter uma alíquota necessariamente superior à alíquota de uma motocicleta de 50 cilindradas, de
preço baixo, utilizada pelo proprietário na atividade de delivery, ainda que utilizando motor que funcione à base de combustível
fóssil.
Com base nas informações acima e nas regras criadas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,