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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Erechim-RS
Segundo a Lei Municipal nº 4.856/10 - Código Tributário Municipal, o Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis (ITBI), por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador, entre outros, a transmissão, a qualquer título:
I - Da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil.
II - De direitos reais sobre imóveis, com exceção dos de garantia.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Erechim-RS
Segundo a Lei Municipal nº 4.856/10 - Código Tributário Municipal, um dos tributos de competência do Município é a Contribuição, e esta abrange a Contribuição:
I - De melhoria.
II - Para o custeio da iluminação pública.
III - De coleta de lixo.
IV - Para ocupação do Passeio Público.
Está(ão) CORRETO(S):
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Erechim-RS
De acordo com a Lei Municipal nº 4.856/10 - Código Tributário Municipal, relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, analisar os itens abaixo:
I - O vencimento do IPTU será, sempre, no dia 15 do mês de setembro de cada exercício.
II - O Poder Executivo pode conceder parcelamento em até 10 vezes do valor relativo ao Imposto, em qualquer circunstância.
III - O valor venal do prédio é constituído pela soma do valor do terreno ou de parte ideal deste, com o valor da construção e benfeitorias e a apuração do valor venal do terreno será determinado pela área do mesmo multiplicada pelo valor do metro quadrado.
Está(ão) CORRETO(S):
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Erechim-RS
Em conformidade com a Lei Municipal nº 4.856/10 - Código Tributário Municipal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(---) A Taxa de Coleta de Lixo, exceto aquela cuja coleta e destinação é de responsabilidade do gerador, é devida pelo contribuinte do IPTU, cuja zona seja beneficiada, efetiva ou potencialmente, pelo serviço de coleta.
(---) A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a realização, pelo Município, de obra pública, da qual resulte valorização dos imóveis por ela beneficiados.
(---) A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP é devida pelas pessoas físicas e jurídicas e a estas equiparadas, residentes ou estabelecidas no território do Município, consumidoras de energia elétrica.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UEG
Orgão: Câm. Itumbiara-GO
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UECE
Orgão: Pref. Tianguá-CE
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IMA
Orgão: Câm. Estreito-MA
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Gado Bravo-PB
física, e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI):
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UECE
Orgão: Pref. Tianguá-CE
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UECE
Orgão: Pref. Tianguá-CE
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