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Sob a batuta do digesto processual civil que vigora no Brasil desde 2015, temos um instituto calcado na economia processual, ligado ao princípio dispositivo, e em que se impõe como limite cronológico ao mesmo o instante da propositura da ação, resultando na união de várias ações propostas por um autor contra o mesmo réu num mesmo processo. A isso, chamamos corretamente, de:
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Considerando que a Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição, temos nela inculcada que a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no art. 165, §2º da Constituição e disporá também sobre:
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Sabemos que quando o empregador falece, o contrato de trabalho pode continuar ou ser rescindido, dependendo da situação e da concordância do empregado. Em qualquer caso, a empresa deve comunicar o falecimento do empregador à Previdência Social para dar início à rescisão e ao pagamento das verbas. A empresa que não cumprir com essa obrigação pode ser multada. Caso o empregado doméstico continue a trabalhar na residência ou em outra casa da família do empregador falecido, configura-se:
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O Poder Constituinte originário insculpiu na CRFB/88 que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Mais tarde, o Poder Constituinte derivado acrescentou que o Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. Neste cenário, destacamos o comando do art. 225, que nos brinda com a afirmação: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Sobre tais lições, está correto apenas o apresentado em:
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Vivemos no mundo contemporâneo, o universo dos contratos . Celebram-se contratos o tempo todo , para acender a luz da nossa casa, quando se compra um lanche , um carro, um imóvel, e etc . " Se o fenômeno contratual deixasse de existir , também o deixaria nossa sociedade ". Destacam-se três funções primordiais dos contratos , mas tem os que ressaltar que o s contratos sã o meios de circulação de riquezas, de distribuição de renda , geram empregos , promovem a dignidade humana , ensina mas pessoas a viver em sociedade, dando-lhe s noção do ordenamento jurídico em geral, ensinam as pessoas a respeitar os direitos dos outros. Sendo assim , o jargão jurídico universal dos contratos nos apresenta a expressão latina pacta sunt servanda que corresponde exclusivamente ao princípio contratual esposa d o a penas em :
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Mês da Mulher: há 12 anos, STF reconheceu uniões
estáveis homoafetivas
Segundo o IBGE, na época da decisão, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres.
Atualizado há - 30/03/2023 09h00
Em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Maioria de mulheres
Um ano antes, no Censo de 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) havia identificado 60 mil casais homoafetivos no país, a maioria formada por mulheres (53%). Em 2018, as Estatísticas de Registro Civil 2018 divulgadas pelo órgão constataram um aumento de 61,7% na procura pela formalização das uniões em relação ao ano anterior - e, novamente, o percentual foi maior entre as mulheres (64,2% do total). Assim, a decisão ajudou a assegurar a elas direitos já garantidos a todas as mulheres heteroafetivas, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia,divisão de bens e licença-maternidade em caso de adoção ou reprodução assistida.
União estável
O foco da discussão foi o artigo 1.723 do Código Civil, que define como união estável aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Até então, casais homoafetivos que buscavam a formalização de suas relações podiam obter decisões favoráveis ou desfavoráveis da Justiça. O entendimento do STF, de natureza vinculante, afastou qualquer interpretação do dispositivo do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, determinando que os cartórios realizassem casamentos de casais do mesmo sexo.
Desigualação jurídica
O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), ressaltou, em seu voto, que a Constituição Federal (artigo 3º, inciso IV) veda qualquer discriminação em razão de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual. "O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", afirmou. O ministro assinalou que o artigo 226 da Constituição garante à família, "base da sociedade", a proteção especial do Estado. A seu ver, trata-se da família "em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heterossexuas ou por pessoas assumidamente homoafetivas".
Projeto de felicidade
Para o ministro Luiz Fux , diversos princípios constitucionais garantem esse direito aos casais do mesmo sexo, como o da igualdade , da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõem, e somente por força da intolerância e do preconceitos e poderia negar esse direito a casais homossexuais . Fux lembrou, ainda , que a união homoafetiva é um fato da vida , uma realidade social . " Daremos a esse segmento mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade ", concluiu.
Longa trilha
Em seu voto , a ministra Cármen Lúcia afirmou que o julgamento demonstrava que ainda há uma longa trilha para a conquista de novos direitos . " A violência continua, minorias são violentadas , discriminações persistem", afirmou . " Contra todas as formas de preconceito, contra quem quer que seja, há o direito constitucional. Todas elas merecem repúdio de todas as pessoas que se
omprometam com a justiça, com a democracia, mais
ainda os juízes do Estado Democrático de Direito".
Patrimônio documental
Em 2018, a decisão do STF recebeu o certificado MoW Brasil, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco e foi inscrita com o patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O ministro Ayres Brittor e presentou a Corte em cerimônia realizada no Instituto
Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ).
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=5048 56&ori=
A união homoafetiva é a existente entre pessoas do mesmo sexo , configurando um a relação homossexual. O termo homossexual se dev e a junção do prefixo grego homós , que quer dizer semelhante , com o sufixo latimsexus, que se refere ao sexo , sendo, portanto , a relação existente entre pessoas d e m esmo gênero. Historicamente , se analisarmos o ethos grego e sua influência na sociedade contemporânea, confirmamos que o tema é recorrente em discussões nas mais variadas camadas sociais , políticas , econômicas, intelectuais e familiares. Juridicamente , contudo, sobre o tema esposa do no Código Civil ( Lei Federal n º 10 406/02 com alterações posteriores ), podemos corretamente assinalar o que se afirma em:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: PB Saúde
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)

A colocação em família substituta é uma medida de proteção que pode ser feita por meio de guarda, tutela ou adoção, de acordo com a situação jurídica da criança ou adolescente, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pode ser feita quando as possibilidades de manutenção na família natural se esgotam. A guarda é uma das modalidades de colocação em família substituta e pode ser solicitada para proteger uma criança ou adolescente em situação de risco. A guarda pode ser concedida a famílias guardiãs, abrigos ou famílias adotivas em estágio de convivência. Contudo, em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório o corretamente insculpido apenas em:
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Em matéria de Constituições, o processo informal de alteração constitucional, no qual se muda o sentido da Constituição, sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc., é corretamente chamado apenas de:
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Sobre a composição e o funcionamento constitucional da Justiça do Trabalho, temos que o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
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A Lei Federal nº 10406/02 (com alterações posteriores) nos apresenta o Código Civil, que em suas lições perfaz a espinha dorsal do ordenamento jurídico privado brasileiro. Entre tantas previsões nele contidas, falamos, também, do instituto da posse e suas classificações e derivações, tais como a composse, corretamente esposada apenas em:
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