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É preciso aperfeiçoar a Lei Seca
Embora não tenha sido capaz de atender às generosas expectativas anunciadas no momento em que foi aprovada pelo Congresso, os números oficiais comprovam que a Lei Seca ajuda a reduzir o desperdício de vidas humanas. Contando indenizações por morte pagas às famílias de vítimas de acidentes fatais, um levantamento do Departamento Nacional de Trânsito mostra que, em 2007, quando a legislação ainda não entrara em vigor, morria uma pessoa a cada 742 veículos. Em 2009, o último ano para o qual todos os dados estão disponíveis e o segundo da Lei Seca, morria uma pessoa para cada 1.119 veículos.
Embora esses resultados não possam ser considerados civilizados, é bom advertir que eles podem piorar. A Lei Seca já nasceu com uma ambiguidade. Com base no princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, nenhum motorista pode ser forçado a fazer o teste do bafômetro nem submeter-se contra a vontade a um exame de sangue para comprovar o nível de álcool no organismo.
Em hora oportuna, o governo federal e os parlamentares debatem ideias para aperfeiçoar a Lei Seca. É uma preocupação correta.
(Época, 9 de abril de 2012)
Assinale o par de palavras que é acentuado pela mesma razão
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2. Circulação Interna.
3. Circulação Interna ou Externa.
( ) Memorando.
( ) Relatório.
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Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.
A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.
No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.
Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.
(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)
Acerca da regência verbal, no trecho “... a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede...”, é correto afirmar que
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