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Foram encontradas 925 questões.

2410015 Ano: 2012
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
Para os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo deve-se observar
I. condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.
II. o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.
III. a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais.
IV. Serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
Estão corretas apenas as afirmativas
 

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Texto

Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

Algumas palavras ou expressões assumem sentido conotativo de acordo com o contexto no qual estão inseridas. Isso ocorre em

 

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As lições do capitão

Normalmente, um naufrágio de grandes proporções mobiliza a atenção do público em função das mortes que provoca e dos mistérios que cercam o ocorrido. Com o naufrágio do navio italiano Costa Concórdia foi diferente: mesmo tendo causado um número pequeno de vítimas fatais, o acidente não sai do noticiário. O motivo é a incrível performance do capitão Schettino, que abandonou o navio antes dos passageiros e dos tripulantes, para a estupefação geral.

Não deixa de ser uma boa notícia: por remeter a questões relacionadas à honra, bravura, solidariedade e outras qualidades escassas, tal interesse pode ser interpretado como um impulso moral coletivo, coisa alentadora nestes tempos marcados, simultaneamente, por uma grande interconectividade e por um individualismo exacerbado. E no qual os discursos de uma ética global, financeira, ambiental ou política perdem-se na retórica e na queda de braço entre a sociedade civil, o Estado e as corporações: ninguém quer largar o osso, mas, na hora do naufrágio, todo mundo quer pular primeiro.

Uma coisa é pedir arrego na iminência de um ataque pirata no século XVI. O barbudo capitão agarra-se a um barril, e, caso sobreviva, abriga-se numa ilhota caribenha, onde terá tempo e paz para repensar seus atos ou, simplesmente, dar graças aos céus, no gozo da condição de covarde consumado. Outra coisa é pular do navio a poucas braçadas da costa, deixando centenas de semelhantes à própria sorte.

O dever, imputado a um capitão, de ser o último a deixar o navio, é velho, remonta às navegações da antiguidade clássica, mas é até hoje usado, não apenas nas leis de navegação, mas como metáfora na análise de atitudes várias nas relações sociais. No âmbito das empresas, por exemplo: o gerente recém-empossado que, diante da crise de seu departamento, ou de sua própria inépcia, deixa seus comandados na mão e corre para a primeira oferta de emprego, é hoje figurinha fácil, sobretudo nos meios de experimentação tecnológica. Faz-nos pensar, também, no quanto o ensimesmamento psicológico, em paradoxal anteposição à eclosão geométrica de redes sociais, se torna a regra de ouro numa era que se quer avançada e inventiva.

(Arnaldo Bloch. Jornal O Globo, 21.01.12 / adaptado)

No trecho “... pode ser interpretado como impulso moral coletivo, coisa alentadora nestes tempos...”, a palavra sublinhada pode ser substituída, sem perda semântica, por

 

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Ao analisar os mais significativos problemas mundiais, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu, em 2000, 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), mais conhecidos no Brasil por “8 Jeitos de Mudar o Mundo”, que devem ser atingidos por todos os países até 2015. Assinale a alternativa que NÃO pode ser considerada como um desses 8 objetivos do milênio.
 

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2409891 Ano: 2012
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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No que concerne ao Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia, Lei Complementar nº 524/2011, analise as afirmativas.
I. Este Código regula as obras no Município de Uberlândia, exceto, em seus Distritos, abrangendo edificações, construções, reformas, demolições, implantação de equipamentos de circulação vertical e de segurança e execução de serviços e instalações, sem prejuízo da legislação urbanística vigente.
II. Qualquer construção, reforma, demolição ou ampliação de edifícios efetuada por particulares ou entidades públicas somente poderá ser executada após a concessão do alvará de construção pelo município de Uberlândia, não existindo nenhum tipo de exceção nesta Lei Complementar.
III. O prazo para expedição do alvará de construção é de 30 dias a contar da data do protocolo. O prazo ficará suspenso enquanto houver pendências notificadas pelo órgão aprovador.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
 

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2409882 Ano: 2012
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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São tributos cuja arrecadação é de competência do município de Uberlândia, EXCETO:
 

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Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.

A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)

De acordo com o contexto, a palavra “mote” significa

 

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As lições do capitão

Normalmente, um naufrágio de grandes proporções mobiliza a atenção do público em função das mortes que provoca e dos mistérios que cercam o ocorrido. Com o naufrágio do navio italiano Costa Concórdia foi diferente: mesmo tendo causado um número pequeno de vítimas fatais, o acidente não sai do noticiário. O motivo é a incrível performance do capitão Schettino, que abandonou o navio antes dos passageiros e dos tripulantes, para a estupefação geral.

Não deixa de ser uma boa notícia: por remeter a questões relacionadas à honra, bravura, solidariedade e outras qualidades escassas, tal interesse pode ser interpretado como um impulso moral coletivo, coisa alentadora nestes tempos marcados, simultaneamente, por uma grande interconectividade e por um individualismo exacerbado. E no qual os discursos de uma ética global, financeira, ambiental ou política perdem-se na retórica e na queda de braço entre a sociedade civil, o Estado e as corporações: ninguém quer largar o osso, mas, na hora do naufrágio, todo mundo quer pular primeiro.

Uma coisa é pedir arrego na iminência de um ataque pirata no século XVI. O barbudo capitão agarra-se a um barril, e, caso sobreviva, abriga-se numa ilhota caribenha, onde terá tempo e paz para repensar seus atos ou, simplesmente, dar graças aos céus, no gozo da condição de covarde consumado. Outra coisa é pular do navio a poucas braçadas da costa, deixando centenas de semelhantes à própria sorte.

O dever, imputado a um capitão, de ser o último a deixar o navio, é velho, remonta às navegações da antiguidade clássica, mas é até hoje usado, não apenas nas leis de navegação, mas como metáfora na análise de atitudes várias nas relações sociais. No âmbito das empresas, por exemplo: o gerente recém-empossado que, diante da crise de seu departamento, ou de sua própria inépcia, deixa seus comandados na mão e corre para a primeira oferta de emprego, é hoje figurinha fácil, sobretudo nos meios de experimentação tecnológica. Faz-nos pensar, também, no quanto o ensimesmamento psicológico, em paradoxal anteposição à eclosão geométrica de redes sociais, se torna a regra de ouro numa era que se quer avançada e inventiva.

(Arnaldo Bloch. Jornal O Globo, 21.01.12 / adaptado)

Em “deixando centenas de semelhantes à própria sorte” ocorreu o acento grave indicativo de crase. Assinale a alternativa em que o referido acento deve ser utilizado.

 

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2409752 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG

Texto

É preciso aperfeiçoar a Lei Seca

Embora não tenha sido capaz de atender às generosas expectativas anunciadas no momento em que foi aprovada pelo Congresso, os números oficiais comprovam que a Lei Seca ajuda a reduzir o desperdício de vidas humanas. Contando indenizações por morte pagas às famílias de vítimas de acidentes fatais, um levantamento do Departamento Nacional de Trânsito mostra que, em 2007, quando a legislação ainda não entrara em vigor, morria uma pessoa a cada 742 veículos. Em 2009, o último ano para o qual todos os dados estão disponíveis e o segundo da Lei Seca, morria uma pessoa para cada 1.119 veículos.

Embora esses resultados não possam ser considerados civilizados, é bom advertir que eles podem piorar. A Lei Seca já nasceu com uma ambiguidade. Com base no princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, nenhum motorista pode ser forçado a fazer o teste do bafômetro nem submeter-se contra a vontade a um exame de sangue para comprovar o nível de álcool no organismo.

Em hora oportuna, o governo federal e os parlamentares debatem ideias para aperfeiçoar a Lei Seca. É uma preocupação correta.

(Época, 9 de abril de 2012)

Em “É uma preocupação correta.”, o ponto final ( . ) foi utilizado para

 

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Texto I

A maldição da norma culta

Impossível calcular o estrago que o termo “norma culta” vem causando nos meios educacionais e, em geral, na cultura brasileira. Enquanto ele não for definitivamente jogado no lixo e incinerado, vai ser difícil examinar as relações entre linguagem e sociedade sob uma ótica serena e bem fundamentada. Por quanto tempo ainda teremos de viver sob a maldição da norma culta?

Embora alguns linguistas usem esse termo com outros sentidos, a retumbante maioria das pessoas se refere à norma culta como um modelo idealizado de língua “certa”, “bonita” e “elegante”, que elas mesmas não sabem dizer onde, quando nem por quem foi estabelecido, mas que, apesar disso, merece toda a reverência do mundo, como se fosse uma doutrina sagrada, ditada pelo próprio Deus a seus profetas. Numa época em que se questiona tudo, em que se protesta contra toda forma de discriminação, contra qualquer prescrição no que diz respeito às relações sexuais, às crenças religiosas, aos modos de se vestir, de viver, de comer, de criar os filhos etc., em que a palavra diversidade impera, assim como a exigência de que ela seja respeitada e valorizada, é espantoso que só o uso da língua permaneça sujeito a uma regulação restritiva e tacanha. O dogma da infalibilidade papal virou piada, mas quase ninguém zomba dos dogmas gramaticais (mais velhos que a religião cristã). Por que os rótulos de “certo” e “errado” são abandonados, e até ridicularizados, em outras esferas da vida social, mas permanecem vivos e ativos quando o assunto é língua? Por que ninguém se dá conta de que a nebulosa norma culta é um produto humano e, portanto, imperfeito, falho e suscetível de contestação e reformulação?

Impera na cultura ocidental uma concepção de língua tosca e burra, fixada trezentos anos antes de Cristo. Impregnados dos preconceitos da época, os primeiros gramáticos repudiaram todo e qualquer uso de língua que não fosse, primeiro, escrito (a fala, para eles, era um caos completo) e, não bastasse, escrito por meia dúzia de “grandes autores”, todos mortos. Essa doença torpe se propagou nos últimos dois milênios e meio, a ponto de se tornar invisível para quase todo mundo. É com base nesse critério estúpido – a língua escrita dos “clássicos” – que se fixou, nas diversas nações, o modelo de “língua certa” que, no Brasil, atende pelo nome infeliz de norma culta. No caso brasileiro, a coisa é ainda mais cruel porque, fruto de processo colonial, nosso padrão idiomático se inspira numa língua escrita do outro lado do Atlântico, em outro hemisfério, em meados do século XIX. Por isso, não podemos começar frase com pronome oblíquo, nem usar “ele” como objeto direto (“eu vi ele”), nem dizer “prefiro mais X do que Y”, nem “o filme que eu gosto”, embora tudo isso constitua a gramática de uma língua autônoma, o português brasileiro, com mais de 500 anos de idade e 200 milhões de falantes (a terceira mais falada no Ocidente)! Até quando, meu pai Oxóssi?

(Marcos Bagno, agosto de 2008 – http://www.portuguesepoesia.

com/?page=cronica&id=107 – com adaptações)

Na frase “Até quando, meu pai Oxóssi?” (3º§) a expressão sublinhada funciona como

 

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