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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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Texto
Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.
A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.
No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.
Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.
(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)
Na frase “Proteção, sim; violação de privacidade, não”, há uma indicação de
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Texto I
Biblioteca na palma da mão: a Amazon lança revolução no mercado editorial
A Amazon lança o Kindle, o leitor digital que recebe livros pela onda do celular.
Os primeiros livros feitos com tipos móveis renováveis, predecessores das publicações atuais, surgiram no século XV e semearam uma revolução. Transformaram a leitura em algo popular. Estaremos assistindo a uma nova revolução no conceito de livro? Na semana passada, a Amazon, a maior entre as livrarias on-line, lançou o Kindle, aparelho para ser usado na leitura de textos em formato digital. Não é o primeiro desse tipo de produto, chamado genericamente de e-reader. Mas tem um encanto especial: a conexão direta com a Amazon sem a intermediação de um computador. A livraria oferece 88.000 títulos para download. Há também uma seleção de jornais americanos e europeus, 250 blogs e a Wikipedia, a enciclopédia da web. Nenhum concorrente chega perto em número de publicações.
O conteúdo é baixado para o Kindle por telefonia celular, sem custo para o usuário. Já os livros e jornais precisam ser pagos. Um título recém-lançado sai por 9,99 dólares. Obras de catálogo são vendidas por menos de 1 dólar. Seja qual for o número de páginas da obra, o tempo de download não chega a ser um problema. O aparelho armazena em torno de 200 livros. O teclado permite consulta a textos arquivados e à Wikipedia. "O Kindle pode não substituir os livros, mas faz coisas que eles não fazem", disse Jeff Bezos, dono da Amazon, no lançamento do produto. O Kindle não é barato – custa 399 dólares, o preço de um iPhone. Pesa 300 gramas. É ligeiramente mais grosso que um lápis e tem o formato aproximado de um livro-padrão. Ou seja, pode ser carregado numa pasta sem causar incômodo. O visor, com 15 centímetros na diagonal, usa tecnologia criada pela E-Ink, empresa que nasceu no Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT). A tela é constituída por cápsulas microscópicas, preenchidas por pigmentos pretos e brancos. Estes são ativados por uma corrente elétrica, formando as letras. Ao contrário dos computadores e dos celulares, quanto mais claro o ambiente, mais nítida fica a tela.
Os e-readers surgiram no fim dos anos 90. Nenhum deles emplacou. Pioneiros como o SoftBook e o Rocket e Book eram caros (500 dólares), pesados (1,5 quilo) e tímidos em termos tecnológicos (nem sonhavam com downloads por rede sem fio). A Sony produziu duas versões de livros digitais entre 2004 e 2006: o Librié e o Reader. O primeiro naufragou. O segundo tem vendas modestas. Tornou-se um produto de nicho. Em 2006, surgiu o iLiad, da iRex Technologies. Era mais leve que os primogênitos, mas ainda assim pesado: quase 400 gramas. A oferta de amplo conteúdo permite à dupla Kindle-Amazon um sonho mais ambicioso: representar para o mercado editorial o que outra dupla, a Apple-iPod, significou para a indústria fonográfica – uma reviravolta monumental.
(Folha de São Paulo, 22/11/2007 – Carlos Rydlewski)
Considerando-se as informações do texto, assinale a alternativa INCORRETA.
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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Disciplina: Mecânica de Autos
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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Texto
É preciso aperfeiçoar a Lei Seca
Embora não tenha sido capaz de atender às generosas expectativas anunciadas no momento em que foi aprovada pelo Congresso, os números oficiais comprovam que a Lei Seca ajuda a reduzir o desperdício de vidas humanas. Contando indenizações por morte pagas às famílias de vítimas de acidentes fatais, um levantamento do Departamento Nacional de Trânsito mostra que, em 2007, quando a legislação ainda não entrara em vigor, morria uma pessoa a cada 742 veículos. Em 2009, o último ano para o qual todos os dados estão disponíveis e o segundo da Lei Seca, morria uma pessoa para cada 1.119 veículos.
Embora esses resultados não possam ser considerados civilizados, é bom advertir que eles podem piorar. A Lei Seca já nasceu com uma ambiguidade. Com base no princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, nenhum motorista pode ser forçado a fazer o teste do bafômetro nem submeter-se contra a vontade a um exame de sangue para comprovar o nível de álcool no organismo.
Em hora oportuna, o governo federal e os parlamentares debatem ideias para aperfeiçoar a Lei Seca. É uma preocupação correta.
(Época, 9 de abril de 2012)
Em “Embora esses resultados não possam ser considerados civilizados, é bom advertir que eles podem piorar.”
A palavra destacada exprime circunstância de
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Texto
As lições do capitão
Normalmente, um naufrágio de grandes proporções mobiliza a atenção do público em função das mortes que provoca e dos mistérios que cercam o ocorrido. Com o naufrágio do navio italiano Costa Concórdia foi diferente: mesmo tendo causado um número pequeno de vítimas fatais, o acidente não sai do noticiário. O motivo é a incrível performance do capitão Schettino, que abandonou o navio antes dos passageiros e dos tripulantes, para a estupefação geral.
Não deixa de ser uma boa notícia: por remeter a questões relacionadas à honra, bravura, solidariedade e outras qualidades escassas, tal interesse pode ser interpretado como um impulso moral coletivo, coisa alentadora nestes tempos marcados, simultaneamente, por uma grande interconectividade e por um individualismo exacerbado. E no qual os discursos de uma ética global, financeira, ambiental ou política perdem-se na retórica e na queda de braço entre a sociedade civil, o Estado e as corporações: ninguém quer largar o osso, mas, na hora do naufrágio, todo mundo quer pular primeiro.
Uma coisa é pedir arrego na iminência de um ataque pirata no século XVI. O barbudo capitão agarra-se a um barril, e, caso sobreviva, abriga-se numa ilhota caribenha, onde terá tempo e paz para repensar seus atos ou, simplesmente, dar graças aos céus, no gozo da condição de covarde consumado. Outra coisa é pular do navio a poucas braçadas da costa, deixando centenas de semelhantes à própria sorte.
O dever, imputado a um capitão, de ser o último a deixar o navio, é velho, remonta às navegações da antiguidade clássica, mas é até hoje usado, não apenas nas leis de navegação, mas como metáfora na análise de atitudes várias nas relações sociais. No âmbito das empresas, por exemplo: o gerente recém-empossado que, diante da crise de seu departamento, ou de sua própria inépcia, deixa seus comandados na mão e corre para a primeira oferta de emprego, é hoje figurinha fácil, sobretudo nos meios de experimentação tecnológica. Faz-nos pensar, também, no quanto o ensimesmamento psicológico, em paradoxal anteposição à eclosão geométrica de redes sociais, se torna a regra de ouro numa era que se quer avançada e inventiva.
(Arnaldo Bloch. Jornal O Globo, 21.01.12 / adaptado)
O uso de dois pontos após a palavra “diferente”, no primeiro parágrafo do texto, tem como objetivo
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