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Disciplina: Direito Ambiental
Banca: Consulplan
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
A base constitucional da ordem social é o trabalho e seus objetivos são o bem-estar e a justiça social. A seguridade social é organizada pelo poder público, que tem como alguns dos objetivos, EXCETO:
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Disciplina: Direito Administrativo
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Disciplina: Raciocínio Lógico
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Texto
As lições do capitão
Normalmente, um naufrágio de grandes proporções mobiliza a atenção do público em função das mortes que provoca e dos mistérios que cercam o ocorrido. Com o naufrágio do navio italiano Costa Concórdia foi diferente: mesmo tendo causado um número pequeno de vítimas fatais, o acidente não sai do noticiário. O motivo é a incrível performance do capitão Schettino, que abandonou o navio antes dos passageiros e dos tripulantes, para a estupefação geral.
Não deixa de ser uma boa notícia: por remeter a questões relacionadas à honra, bravura, solidariedade e outras qualidades escassas, tal interesse pode ser interpretado como um impulso moral coletivo, coisa alentadora nestes tempos marcados, simultaneamente, por uma grande interconectividade e por um individualismo exacerbado. E no qual os discursos de uma ética global, financeira, ambiental ou política perdem-se na retórica e na queda de braço entre a sociedade civil, o Estado e as corporações: ninguém quer largar o osso, mas, na hora do naufrágio, todo mundo quer pular primeiro.
Uma coisa é pedir arrego na iminência de um ataque pirata no século XVI. O barbudo capitão agarra-se a um barril, e, caso sobreviva, abriga-se numa ilhota caribenha, onde terá tempo e paz para repensar seus atos ou, simplesmente, dar graças aos céus, no gozo da condição de covarde consumado. Outra coisa é pular do navio a poucas braçadas da costa, deixando centenas de semelhantes à própria sorte.
O dever, imputado a um capitão, de ser o último a deixar o navio, é velho, remonta às navegações da antiguidade clássica, mas é até hoje usado, não apenas nas leis de navegação, mas como metáfora na análise de atitudes várias nas relações sociais. No âmbito das empresas, por exemplo: o gerente recém-empossado que, diante da crise de seu departamento, ou de sua própria inépcia, deixa seus comandados na mão e corre para a primeira oferta de emprego, é hoje figurinha fácil, sobretudo nos meios de experimentação tecnológica. Faz-nos pensar, também, no quanto o ensimesmamento psicológico, em paradoxal anteposição à eclosão geométrica de redes sociais, se torna a regra de ouro numa era que se quer avançada e inventiva.
(Arnaldo Bloch. Jornal O Globo, 21.01.12 / adaptado)
“O motivo é a incrível performance do capitão Schettino, que abandonou o navio”, o vocábulo sublinhado é gramaticalmente classificado como
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Texto I
A maldição da norma culta
Impossível calcular o estrago que o termo “norma culta” vem causando nos meios educacionais e, em geral, na cultura brasileira. Enquanto ele não for definitivamente jogado no lixo e incinerado, vai ser difícil examinar as relações entre linguagem e sociedade sob uma ótica serena e bem fundamentada. Por quanto tempo ainda teremos de viver sob a maldição da norma culta?
Embora alguns linguistas usem esse termo com outros sentidos, a retumbante maioria das pessoas se refere à norma culta como um modelo idealizado de língua “certa”, “bonita” e “elegante”, que elas mesmas não sabem dizer onde, quando nem por quem foi estabelecido, mas que, apesar disso, merece toda a reverência do mundo, como se fosse uma doutrina sagrada, ditada pelo próprio Deus a seus profetas. Numa época em que se questiona tudo, em que se protesta contra toda forma de discriminação, contra qualquer prescrição no que diz respeito às relações sexuais, às crenças religiosas, aos modos de se vestir, de viver, de comer, de criar os filhos etc., em que a palavra diversidade impera, assim como a exigência de que ela seja respeitada e valorizada, é espantoso que só o uso da língua permaneça sujeito a uma regulação restritiva e tacanha. O dogma da infalibilidade papal virou piada, mas quase ninguém zomba dos dogmas gramaticais (mais velhos que a religião cristã). Por que os rótulos de “certo” e “errado” são abandonados, e até ridicularizados, em outras esferas da vida social, mas permanecem vivos e ativos quando o assunto é língua? Por que ninguém se dá conta de que a nebulosa norma culta é um produto humano e, portanto, imperfeito, falho e suscetível de contestação e reformulação?
Impera na cultura ocidental uma concepção de língua tosca e burra, fixada trezentos anos antes de Cristo. Impregnados dos preconceitos da época, os primeiros gramáticos repudiaram todo e qualquer uso de língua que não fosse, primeiro, escrito (a fala, para eles, era um caos completo) e, não bastasse, escrito por meia dúzia de “grandes autores”, todos mortos. Essa doença torpe se propagou nos últimos dois milênios e meio, a ponto de se tornar invisível para quase todo mundo. É com base nesse critério estúpido – a língua escrita dos “clássicos” – que se fixou, nas diversas nações, o modelo de “língua certa” que, no Brasil, atende pelo nome infeliz de norma culta. No caso brasileiro, a coisa é ainda mais cruel porque, fruto de processo colonial, nosso padrão idiomático se inspira numa língua escrita do outro lado do Atlântico, em outro hemisfério, em meados do século XIX. Por isso, não podemos começar frase com pronome oblíquo, nem usar “ele” como objeto direto (“eu vi ele”), nem dizer “prefiro mais X do que Y”, nem “o filme que eu gosto”, embora tudo isso constitua a gramática de uma língua autônoma, o português brasileiro, com mais de 500 anos de idade e 200 milhões de falantes (a terceira mais falada no Ocidente)! Até quando, meu pai Oxóssi?
(Marcos Bagno, agosto de 2008 – http://www.portuguesepoesia.
com/?page=cronica&id=107 – com adaptações)
Texto II.
Pronominais
Dê-me um cigarro
Diz a gramática
Do professor e do aluno
E do mulato sabido
Mas o bom negro e o bom branco
Da Nação Brasileira
Dizem todos os dias
Deixa disso camarada
Me dá um cigarro
(Andrade, Oswald de. Seleção de textos. São Paulo: Nova Cultural, 1988)
O texto I e o texto II apresentam em comum características relativas à(ao)
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Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
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Disciplina: Direito Financeiro
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Disciplina: Direito Ambiental
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Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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