Foram encontradas 80 questões.
Acerca de marcas, considere as assertivas abaixo como recomendações para escolha de uma boa marca:
I- Realizar busca de anterioridade na base de dados do INPI para certificar-se da viabilidade de registro face à pré-existência ou não de marcas idênticas ou semelhantes à pretendida.
II- Considerar se a sua marca é fácil de ler, escrever, soletrar e memorizar, e que ela seja adequada para todos os tipos de meios publicitários.
III- Verificar se a marca não tem conotações indesejáveis ou inadequadas no seu idioma ou nos idiomas dos mercados internacionais que você possa vir a explorar.
IV- Conferir se o nome de domínio correspondente está disponível para o registro.
Das assertivas apresentadas:
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Para calcular royalties, deve-se considerar vários aspectos, entre eles:
I. Extensão da vantagem competitiva do licenciado (diferenciação dos produtos devido à inovação, impacto nos custos de produção etc.).
II. Duração da vantagem competitiva ligada ao período de proteção da propriedade intelectual (ex: validade da patente).
III. Lucratividade da atividade de licenciamento.
IV. Tamanho do mercado aberto para o licenciamento.
Das assertivas apresentadas:
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Sobre as licenças de patente, é CORRETO afirmar que:
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A patente é um título de propriedade temporária concedido, pelo Estado, àqueles que inventam novos produtos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial. É o instrumento de proteção mais utilizado na inovação tecnológica. A concessão deste direito de exclusividade garante ao seu titular a possibilidade de retorno do investimento aplicado no desenvolvimento de novos produtos e processos industriais. A patente é qualquer invenção que tenha por objeto um novo produto ou processo, em todos os campos de aplicação tecnológica, desde que cumpram os requisitos. Considere as assertivas a seguir:
I. Novidade – estar além do estado da técnica; não seja conhecida e não tenha sido divulgada; não exista ou decorra da natureza;
II. Atividade inventiva – não seja óbvia para um técnico do assunto;
III. Aplicação industrial – seja um produto para consumo ou um processo para produção.
IV. Não ser contrário a moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública.
Das afirmativas apresentadas:
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No exterior, qual das alternativas indica meios de proteção intelectual também referenciados como “patentes breves” ou “pequenas patentes”?
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Ao apresentar inovações em marketing, o Manual de Oslo traz alguns exemplos, EXCETO:
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Com relação aos direitos morais, é INCORRETO afirmar que:
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No Brasil, é passível de proteção de desenho industrial?
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Acerca do uso das Marcas, o que levar em conta ao usar marcas na Internet?
I. Uma questão delicada resulta da aplicação do princípio da territorialidade para a proteção das marcas, isto é, as marcas só são protegidas no país ou na região onde elas tiverem sido registradas ou utilizadas, ao passo que o alcance da Internet é amplo, mundial.
II. Usar marcas na internet cria problemas quando se trata de resolver disputas entre pessoas ou empresas que sejam os titulares legítimos em países diferentes de sinais idênticos ou semelhantes a ponto de criar confusão para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes.
III. A legislação aplicável nesta área ainda está em desenvolvimento e o tratamento a essas questões pode variar de um país para outro.
IV. Não há problemas em usar sua marca na internet, uma vez que a internet é de domínio público.
V. No Brasil, há legislação específica para uso de marcas na internet proibindo, restritamente, sua divulgação sem autorização do INPI.
Das assertivas apresentadas:
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Considere as assertivas acerca das características das patentes de modelo de utilidade.
I- Para a concessão de modelos de utilidade as exigências de atividade inventiva podem ser menores que para as patentes de invenção ou até mesmo inexistentes.
II- No Brasil a duração máxima e possível dos modelos de utilidade é sempre menor do que no caso das patentes de invenção, independente do período de concessão.
III- O processo de concessão de modelos de utilidade é geralmente mais rápido e mais simples do que no caso das patentes de invenção;
IV- Um pedido de modelo de utilidade ou um modelo de utilidade concedido não pode ser convertido num pedido de patente de invenção.
Das assertivas apresentadas:
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