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A experiência das Administrações, em processos de licitação, tem demonstrado que o uso da modalidade pregão gera significativa economia para os cofres públicos. É elemento que concorre para explicar esse fato a
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A presunção hominis, ou seja, decorrente da observação do que ordinariamente acontece
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No processo civil,
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O art. 28 da Lei n º 8.213/91, em seus incisos I e II, define o que é Salário-de-Benefício, como o resultado da “média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo”. Levando em consideração esta definição é INCORRETO afirmar que
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Uma cidade de pequeno porte, com uma população urbana de 25 mil habitantes e com geração diária de 20 toneladas de resíduos sólidos urbanos, entrou com pedido de licenciamento ambiental de uma unidade de disposição final de resíduos sólidos. De acordo com a Resolução Conama nº 308/2002, entre os aspectos considerados na seleção da área para disposição dos resíduos sólidos, deve-se contemplar
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- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade (art. 72 ao 75)
NÃO configura hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, contratação
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- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Hipóteses de Extinção dos Contratos (arts. 137 ao 139)
No regime da Lei nº 8.666/93, NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral de um contrato administrativo pela Administração,
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- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Hipóteses de Extinção dos Contratos (arts. 137 ao 139)
A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal é assim enunciada: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Já o parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93, ao tratar da declaração de nulidade dos contratos administrativos, assim dispõe: “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.”
Interpretando-se esses textos, conclui-se que
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Constatado pelo Tribunal de Contas Estadual que determinado município não vem cumprindo a norma constitucional que determina a aplicação de porcentual mínimo de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, recusando-se, ainda, a proceder à prestação de contas, o Tribunal deverá, sem prejuízo das sanções cabíveis ao Chefe do Executivo local,
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É característica peculiar da modalidade de licitação denominada pregão, que a diferencia das demais, a
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