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2510059 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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O Art. 3º da Lei Complementar nº 888/2011, do município de Maringá, relata que quaisquer usos e atividades dependem previamente de alvará de licença da municipalidade quando:

( ) A permissão para localização de qualquer atividade considerada como incômoda, nociva ou perigosa, dependerá, além das especificações exigidas para cada caso, da aprovação do projeto detalhado das instalações para depuração dos resíduos líquidos ou gasosos, bem como dos dispositivos de proteção ambiental e de segurança requeridos pelos órgãos públicos competentes.

( ) O alvará de funcionamento somente será concedido se forem obedecidas todas as leis e normas regulamentares pertinentes à permissão da atividade específica.

( ) Serão mantidos os usos atuais das edificações, desde que licenciados pelo Município até a data de aprovação desta Lei, vedando-se as modificações que contrariem as disposições nela estatuídas.

( ) Serão respeitados os prazos dos alvarás de funcionamento já expedidos.

Após avaliadas as proposições anteriores, assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta, julgando (V) se verdadeiro ou (F) se falso.

 

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2510058 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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A questão faz referência aos objetivos contidos na Lei Complementar nº 888/2011, do município de Maringá. 34. Avalie quais das afirmativas contém as proposições que melhor se alinham como sendo parte dos objetivos existentes na Lei Complementar nº 888/2011:

Considerando a importância da Lei Complementar nº 888/2011 para o Município, continue avaliando quais das afirmativas contém as proposições que melhor se alinham como sendo parte dos objetivos existentes na Lei Complementar nº 888/2011:

I) Minimizar o impacto de atividades potencialmente geradoras de incômodo e efeitos nocivos sobre a vizinhança, através da sua separação dos demais usos urbanos;

II) Regulamentar a implantação das edificações nos lotes e sua relação com o entorno;

III) Estabelecer padrões adequados de densidade na ocupação do território;

IV) Ordenar o espaço construído para assegurar a qualidade morfológica da paisagem urbana.

 

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2510057 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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A questão faz referência aos objetivos contidos na Lei Complementar nº 888/2011, do município de Maringá. 34. Avalie quais das afirmativas contém as proposições que melhor se alinham como sendo parte dos objetivos existentes na Lei Complementar nº 888/2011:

I) Promover o exercício da função social da cidade e da propriedade;

II) Assegurar a sustentabilidade no uso e na ocupação do solo urbano e rural;

III) Disciplinar a localização de atividades no Município, prevalecendo o interesse coletivo sobre o particular e observados os padrões de segurança, higiene e bem-estar da comunidade.

 

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2510053 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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“As funções sociais da cidade”

A cidade é, notadamente, um espaço marcado por tensões e conflitos que retratam as desigualdades sociais e os problemas urbanos. Como afirma Ermínia Maricato: “Os espaços urbanos não se limitam também a ser locais ou palcos da produção industrial, da troca de mercadorias, ou lugares onde os trabalhadores vivem. Eles são tudo isso e muito mais; são produtos: edifícios, viadutos, ruas, placas, postes, árvores, enfim, paisagem que é produzida e apropriada sob determinadas relações sociais. A cidade é objeto e também agente ativo das relações sociais”.

Ao urbanismo, portanto, cabe a tarefa de identificar as necessidades reais da cidade para elaborar soluções factíveis, devendo colocar as relações sociais existentes como preocupação em primeiro plano, o que muitas vezes não acontece, isto é, as medidas urbanísticas acabam por tensionar as relações sociais.

A definição de Hely Lopes Meirelles resume muito bem a tarefa primordial do urbanismo que é resolver os problemas e conflitos ocorridos na cidade: “Urbanismo é o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade, entendido como espaços habitáveis, todas as áreas e que o homem exerce coletivamente qualquer das quatro funções sociais: habitação, trabalho, circulação e recreação”.

Na verdade, essas funções sociais da cidade são interesses difusos, isto é, de toda a coletividade, cujos sujeitos não são determinados. A cidade, para cumprir então suas funções sociais, deve garantir a todos os cidadãos, indistintamente, o direito e a garantia e coletiva individual e coletiva ao meio ambiente, à moradia, à terra urbana, ao saneamento e infraestrutura, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tanto para as gerações presentes, quanto para as futuras.

É com base nessa argumentação que o poder público, para atender as funções sociais da cidade, pode e deve redirecionar os recursos e a riqueza de forma mais justa, com vistas a combater as situações de desigualdade econômica e social vivenciadas em nossas cidades.

Além disso, o poder público deve estabelecer regras jurídicas para determinar, por exemplo, a disciplina do uso e ocupação do solo, a regulação do sistema viário, o planejamento urbano. Essas regras constituem o direito das relações sociais na cidade, conhecido como direito urbanístico, que teve sua consolidação normativa a partir da Constituição Federal de 1988.

Federal de 1988. A Constituição estabeleceu um capítulo sobre a Política Urbana, em que fora explicitado o princípio das funções sociais da cidade como constante da política de desenvolvimento urbano no país, como se denota do próprio texto: CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

O dispositivo legal enquadra-se na concepção de que o desenvolvimento urbano tem por objetivo a implementação das funções sociais da cidade para garantir o bem-estar dos cidadãos. No Brasil, a brusca urbanização nos grandes centros elevou os problemas socais provocando tensões agudas, que necessitam, ainda hoje, urgentemente de soluções elaboradas a partir de um desenvolvimento urbano includente. A Constituição de 1988 espelha esse ideal da sociedade ao definir que os objetivos da política de desenvolvimento urbano são as funções sociais da cidade e o bem-estar dos cidadãos.

Mais tarde, a lei federal de desenvolvimento urbano, que conhecemos como Estatuto da Cidade, veio explicitar o significado desse direito à cidade, nos seguintes termos: “a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” (Artigo 2º, inciso I).

Na acepção de Nelson Saule Júnior, esse direito à cidade sustentável “compreende os direitos inerentes às pessoas que vivem nas cidades de ter condições dignas de vida, de exercitar plenamente a cidadania, de ampliar os direitos fundamentais (individuais, econômicos, sociais, políticos e ambientais), de participar da gestão da cidade, de viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável”.

O que se pode concluir, portanto, é que as cidades também devem cumprir determinadas funções sociais para o bem-estar da coletividade. E essas funções sociais da cidade estão atreladas ao meio ambiente, que assegura a qualidade de vida das populações que vivem em assentamentos urbanos. Dessa análise, devemos partir para o significado da relação das questões urbanas e ambientais nas cidades.”

Fonte: Estatuto da Cidade e o Meio Ambiente, Élisson Cesar Prieto artigo para o IV Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico São Paulo, 05 a 09 de dezembro de 2006, disponível em http://www.ibdu.com.br/ imagens/OEstatutodaCidadeeoMeioAmbiente.pdf acesso em 12/12/2015 às 09:50.

Segundo o texto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo Art. 182, reforça:

I) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

II) O poder público deve estabelecer regras jurídicas para determinar, por exemplo, a disciplina do uso e ocupação do solo, a regulação do sistema viário, o planejamento urbano. Essas regras constituem o direito das relações sociais na cidade, conhecido como direito urbanístico;

III) A elaboração de planos e ações a partir de um desenvolvimento urbano includente;

IV) O ideal da sociedade ao definir que os objetivos da política de desenvolvimento urbano são as funções sociais da cidade e o bem-estar dos cidadãos.

Desta forma as proposições que se alinham às ideias colocadas no texto são:

 

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2510052 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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“As funções sociais da cidade”

A cidade é, notadamente, um espaço marcado por tensões e conflitos que retratam as desigualdades sociais e os problemas urbanos. Como afirma Ermínia Maricato: “Os espaços urbanos não se limitam também a ser locais ou palcos da produção industrial, da troca de mercadorias, ou lugares onde os trabalhadores vivem. Eles são tudo isso e muito mais; são produtos: edifícios, viadutos, ruas, placas, postes, árvores, enfim, paisagem que é produzida e apropriada sob determinadas relações sociais. A cidade é objeto e também agente ativo das relações sociais”.

Ao urbanismo, portanto, cabe a tarefa de identificar as necessidades reais da cidade para elaborar soluções factíveis, devendo colocar as relações sociais existentes como preocupação em primeiro plano, o que muitas vezes não acontece, isto é, as medidas urbanísticas acabam por tensionar as relações sociais.

A definição de Hely Lopes Meirelles resume muito bem a tarefa primordial do urbanismo que é resolver os problemas e conflitos ocorridos na cidade: “Urbanismo é o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade, entendido como espaços habitáveis, todas as áreas e que o homem exerce coletivamente qualquer das quatro funções sociais: habitação, trabalho, circulação e recreação”.

Na verdade, essas funções sociais da cidade são interesses difusos, isto é, de toda a coletividade, cujos sujeitos não são determinados. A cidade, para cumprir então suas funções sociais, deve garantir a todos os cidadãos, indistintamente, o direito e a garantia e coletiva individual e coletiva ao meio ambiente, à moradia, à terra urbana, ao saneamento e infraestrutura, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, tanto para as gerações presentes, quanto para as futuras.

É com base nessa argumentação que o poder público, para atender as funções sociais da cidade, pode e deve redirecionar os recursos e a riqueza de forma mais justa, com vistas a combater as situações de desigualdade econômica e social vivenciadas em nossas cidades.

Além disso, o poder público deve estabelecer regras jurídicas para determinar, por exemplo, a disciplina do uso e ocupação do solo, a regulação do sistema viário, o planejamento urbano. Essas regras constituem o direito das relações sociais na cidade, conhecido como direito urbanístico, que teve sua consolidação normativa a partir da Constituição Federal de 1988.

Federal de 1988. A Constituição estabeleceu um capítulo sobre a Política Urbana, em que fora explicitado o princípio das funções sociais da cidade como constante da política de desenvolvimento urbano no país, como se denota do próprio texto: CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

O dispositivo legal enquadra-se na concepção de que o desenvolvimento urbano tem por objetivo a implementação das funções sociais da cidade para garantir o bem-estar dos cidadãos. No Brasil, a brusca urbanização nos grandes centros elevou os problemas socais provocando tensões agudas, que necessitam, ainda hoje, urgentemente de soluções elaboradas a partir de um desenvolvimento urbano includente. A Constituição de 1988 espelha esse ideal da sociedade ao definir que os objetivos da política de desenvolvimento urbano são as funções sociais da cidade e o bem-estar dos cidadãos.

Mais tarde, a lei federal de desenvolvimento urbano, que conhecemos como Estatuto da Cidade, veio explicitar o significado desse direito à cidade, nos seguintes termos: “a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” (Artigo 2º, inciso I).

Na acepção de Nelson Saule Júnior, esse direito à cidade sustentável “compreende os direitos inerentes às pessoas que vivem nas cidades de ter condições dignas de vida, de exercitar plenamente a cidadania, de ampliar os direitos fundamentais (individuais, econômicos, sociais, políticos e ambientais), de participar da gestão da cidade, de viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável”.

O que se pode concluir, portanto, é que as cidades também devem cumprir determinadas funções sociais para o bem-estar da coletividade. E essas funções sociais da cidade estão atreladas ao meio ambiente, que assegura a qualidade de vida das populações que vivem em assentamentos urbanos. Dessa análise, devemos partir para o significado da relação das questões urbanas e ambientais nas cidades.”

Fonte: Estatuto da Cidade e o Meio Ambiente, Élisson Cesar Prieto artigo para o IV Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico São Paulo, 05 a 09 de dezembro de 2006, disponível em http://www.ibdu.com.br/ imagens/OEstatutodaCidadeeoMeioAmbiente.pdf acesso em 12/12/2015 às 09:50.

Avalie quais das opções tem suas ideias alinhadas ao texto de referência “As funções sociais da cidade”, por Élisson Cesar Prieto:

I) A tarefa primordial do urbanismo que é resolver os problemas e conflitos ocorridos na cidade;

II) Urbanismo é o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade, entendido como espaços habitáveis;

III) Não é possível afirmar que o urbanismo é um conjunto de medidas estatais;

IV) Que dentro do espaço urbano, o homem é capaz de exercer coletivamente qualquer das quatro funções sociais: habitação, trabalho, circulação e recreação”.

Estão assim alinhadas ao texto:

 

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2510051 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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No estatuto da cidade, Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, está previsto o estudo de impacto de vizinhança (EIV) e segundo o próprio estatuto, em seu Art. 36, deverá a Lei municipal definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. Este mesmo estatuto, em seu Art. 37, sugere que o EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

( ) adensamento populacional;

( ) equipamentos urbanos e comunitários;

( ) uso e ocupação do solo;

( ) valorização imobiliária;

( ) geração de tráfego e demanda por transporte público;

( ) ventilação e iluminação;

( ) paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta, julgando (V) se verdadeiro ou (F) se falso:

 

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2510050 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Assinale a alternativa que completa a lacuna com a opção mais adequada ao texto:

O Plano Diretor refere-se ao elemento central da política de desenvolvimento urbano devendo, segundo a Constituição (art. 182) e o em seu artigo 2º, destinar-se a pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes, este último regulamentando os artigos previstos na constituição (art.182 e 183).

 

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2510048 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Referente ao Controle do uso e da ocupação do solo, o Estatuto da Cidade, Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, surge para regulamentar os arts. 182 e 183 da Constituição Federal. Em específico o Art. 2º trata da política urbana que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes gerais. Observe as proposições a seguir:

I) Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

II) Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

III) Desordenação e descontrole do uso do solo.

Avalie quais dentre as opções são apresentadas como parte dos objetivos descritos pelo Estatuto da Cidades:

 

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2510046 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Com relação aos objetivos e estratégias do desenvolvimento do município de Maringá, os mesmos estão ordenados:

 

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Questão presente nas seguintes provas
2510045 Ano: 2015
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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O plano diretor da cidade de Maringá prevê a existência da Função Social da Propriedade. Avalie quais dentre as alternativas faz referência ao texto mencionado na legislação:

I) A função social da propriedade será cumprida quando o exercido dos direitos a ela inerentes se submeterem aos interesses coletivos;

II) A propriedade urbana cumprirá sua função social quando simultaneamente atender às determinações constantes no Plano Diretor e demais legislações correlatas;

III) A propriedade urbana cumprirá sua função social quando simultaneamente atender aos objetivos e estratégias de desenvolvimento definidos no Plano Diretor;

IV) A propriedade urbana cumprirá sua função social quando simultaneamente atender à preservação, ao controle e à recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico;

V) A propriedade urbana cumprirá sua função social quando simultaneamente atender aos parâmetros urbanísticos definidos pelo ordenamento territorial determinado neste Plano e na Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, garantindo que a intensidade de uso seja adequada à disponibilidade da infraestrutura urbana, de equipamentos e serviços públicos;

Observe as proposições e avalie as alternativas que se adequam ao que está descrito no plano diretor:

 

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