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Silas comprou um aparelho de TV na loja Bom Eletro. Leu todo o manual de instrução para compreender a instalação e o funcionamento do aparelho. Observou a voltagem do aparelho, que era compatível à da tomada, retirou a TV antiga que estava funcionando e colocou a nova em seu lugar. Em seguida, conectou o cabo da TV na tomada e, ao acionar o botão indicado no manual para ligar o aparelho, ocorreu uma série de explosões que ocasionaram queimaduras em Silas e em sua namorada, Joana, presentes no momento.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item seguinte.
Na situação apresentada, Joana é considerada como um bystander, e, como tal, pode acionar o fabricante, porém como não é destinatária final, não pode ser considerada consumidora. Dessa forma, a sua proteção jurídica se dará mediante a aplicação do Código Civil, não podendo ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor.
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A desapropriação constitui o procedimento por meio do qual o poder público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo, 14.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002 (com adaptações).
Considerando o assunto abordado no texto acima, julgue o item a seguir.
Há dois tipos de desapropriação no Brasil: um com a indenização prévia, justa e em dinheiro e outro cuja indenização não é prévia nem justa.
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- Teoria Geral da ConstituiçãoTeoria dos Direitos FundamentaisCaracterísticas dos Direitos Fundamentais
Acerca dos direitos fundamentais, julgue o item subseqüente.
A visão dos direitos fundamentais como direitos de defesa não é suficiente para assegurar a fruição dos direitos, se o Estado não puder ser obrigado a prestações de cunho social em benefício dos cidadãos; disso decorre que os direitos fundamentais podem ser invocados como direito à prestação positiva por parte do Estado.
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- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisHomologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória (arts. 960 a 965)
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