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Texto
Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.
A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.
No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.
Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.
(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)
No 3º§, ao falar do PL 84, quanto à sua aprovação, está expressa uma ideia de
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Disciplina: Legislação de Trânsito
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
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Texto I
A maldição da norma culta
Impossível calcular o estrago que o termo “norma culta” vem causando nos meios educacionais e, em geral, na cultura brasileira. Enquanto ele não for definitivamente jogado no lixo e incinerado, vai ser difícil examinar as relações entre linguagem e sociedade sob uma ótica serena e bem fundamentada. Por quanto tempo ainda teremos de viver sob a maldição da norma culta?
Embora alguns linguistas usem esse termo com outros sentidos, a retumbante maioria das pessoas se refere à norma culta como um modelo idealizado de língua “certa”, “bonita” e “elegante”, que elas mesmas não sabem dizer onde, quando nem por quem foi estabelecido, mas que, apesar disso, merece toda a reverência do mundo, como se fosse uma doutrina sagrada, ditada pelo próprio Deus a seus profetas. Numa época em que se questiona tudo, em que se protesta contra toda forma de discriminação, contra qualquer prescrição no que diz respeito às relações sexuais, às crenças religiosas, aos modos de se vestir, de viver, de comer, de criar os filhos etc., em que a palavra diversidade impera, assim como a exigência de que ela seja respeitada e valorizada, é espantoso que só o uso da língua permaneça sujeito a uma regulação restritiva e tacanha. O dogma da infalibilidade papal virou piada, mas quase ninguém zomba dos dogmas gramaticais (mais velhos que a religião cristã). Por que os rótulos de “certo” e “errado” são abandonados, e até ridicularizados, em outras esferas da vida social, mas permanecem vivos e ativos quando o assunto é língua? Por que ninguém se dá conta de que a nebulosa norma culta é um produto humano e, portanto, imperfeito, falho e suscetível de contestação e reformulação?
Impera na cultura ocidental uma concepção de língua tosca e burra, fixada trezentos anos antes de Cristo. Impregnados dos preconceitos da época, os primeiros gramáticos repudiaram todo e qualquer uso de língua que não fosse, primeiro, escrito (a fala, para eles, era um caos completo) e, não bastasse, escrito por meia dúzia de “grandes autores”, todos mortos. Essa doença torpe se propagou nos últimos dois milênios e meio, a ponto de se tornar invisível para quase todo mundo. É com base nesse critério estúpido – a língua escrita dos “clássicos” – que se fixou, nas diversas nações, o modelo de “língua certa” que, no Brasil, atende pelo nome infeliz de norma culta. No caso brasileiro, a coisa é ainda mais cruel porque, fruto de processo colonial, nosso padrão idiomático se inspira numa língua escrita do outro lado do Atlântico, em outro hemisfério, em meados do século XIX. Por isso, não podemos começar frase com pronome oblíquo, nem usar “ele” como objeto direto (“eu vi ele”), nem dizer “prefiro mais X do que Y”, nem “o filme que eu gosto”, embora tudo isso constitua a gramática de uma língua autônoma, o português brasileiro, com mais de 500 anos de idade e 200 milhões de falantes (a terceira mais falada no Ocidente)! Até quando, meu pai Oxóssi?
(Marcos Bagno, agosto de 2008 – http://www.portuguesepoesia.
com/?page=cronica&id=107 – com adaptações)
No trecho “Embora alguns linguistas usem esse termo com outros sentidos, a retumbante maioria das pessoas...” (2º§), a expressão destacada estabelece relação de
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Disciplina: Ética e Regulação Profissional
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
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Disciplina: Direito Administrativo
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
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