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As lições do capitão
Normalmente, um naufrágio de grandes proporções mobiliza a atenção do público em função das mortes que provoca e dos mistérios que cercam o ocorrido. Com o naufrágio do navio italiano Costa Concórdia foi diferente: mesmo tendo causado um número pequeno de vítimas fatais, o acidente não sai do noticiário. O motivo é a incrível performance do capitão Schettino, que abandonou o navio antes dos passageiros e dos tripulantes, para a estupefação geral.
Não deixa de ser uma boa notícia: por remeter a questões relacionadas à honra, bravura, solidariedade e outras qualidades escassas, tal interesse pode ser interpretado como um impulso moral coletivo, coisa alentadora nestes tempos marcados, simultaneamente, por uma grande interconectividade e por um individualismo exacerbado. E no qual os discursos de uma ética global, financeira, ambiental ou política perdem-se na retórica e na queda de braço entre a sociedade civil, o Estado e as corporações: ninguém quer largar o osso, mas, na hora do naufrágio, todo mundo quer pular primeiro.
Uma coisa é pedir arrego na iminência de um ataque pirata no século XVI. O barbudo capitão agarra-se a um barril, e, caso sobreviva, abriga-se numa ilhota caribenha, onde terá tempo e paz para repensar seus atos ou, simplesmente, dar graças aos céus, no gozo da condição de covarde consumado. Outra coisa é pular do navio a poucas braçadas da costa, deixando centenas de semelhantes à própria sorte.
O dever, imputado a um capitão, de ser o último a deixar o navio, é velho, remonta às navegações da antiguidade clássica, mas é até hoje usado, não apenas nas leis de navegação, mas como metáfora na análise de atitudes várias nas relações sociais. No âmbito das empresas, por exemplo: o gerente recém-empossado que, diante da crise de seu departamento, ou de sua própria inépcia, deixa seus comandados na mão e corre para a primeira oferta de emprego, é hoje figurinha fácil, sobretudo nos meios de experimentação tecnológica. Faz-nos pensar, também, no quanto o ensimesmamento psicológico, em paradoxal anteposição à eclosão geométrica de redes sociais, se torna a regra de ouro numa era que se quer avançada e inventiva.
(Arnaldo Bloch. Jornal O Globo, 21.01.12 / adaptado)
No trecho “e, caso sobreviva, abriga-se numa ilhota caribenha”, a conjunção sublinhada expressa o sentido de
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Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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e
referem-se, respectivamente, aos comandosProvas
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As lições do capitão
Normalmente, um naufrágio de grandes proporções mobiliza a atenção do público em função das mortes que provoca e dos mistérios que cercam o ocorrido. Com o naufrágio do navio italiano Costa Concórdia foi diferente: mesmo tendo causado um número pequeno de vítimas fatais, o acidente não sai do noticiário. O motivo é a incrível performance do capitão Schettino, que abandonou o navio antes dos passageiros e dos tripulantes, para a estupefação geral.
Não deixa de ser uma boa notícia: por remeter a questões relacionadas à honra, bravura, solidariedade e outras qualidades escassas, tal interesse pode ser interpretado como um impulso moral coletivo, coisa alentadora nestes tempos marcados, simultaneamente, por uma grande interconectividade e por um individualismo exacerbado. E no qual os discursos de uma ética global, financeira, ambiental ou política perdem-se na retórica e na queda de braço entre a sociedade civil, o Estado e as corporações: ninguém quer largar o osso, mas, na hora do naufrágio, todo mundo quer pular primeiro.
Uma coisa é pedir arrego na iminência de um ataque pirata no século XVI. O barbudo capitão agarra-se a um barril, e, caso sobreviva, abriga-se numa ilhota caribenha, onde terá tempo e paz para repensar seus atos ou, simplesmente, dar graças aos céus, no gozo da condição de covarde consumado. Outra coisa é pular do navio a poucas braçadas da costa, deixando centenas de semelhantes à própria sorte.
O dever, imputado a um capitão, de ser o último a deixar o navio, é velho, remonta às navegações da antiguidade clássica, mas é até hoje usado, não apenas nas leis de navegação, mas como metáfora na análise de atitudes várias nas relações sociais. No âmbito das empresas, por exemplo: o gerente recém-empossado que, diante da crise de seu departamento, ou de sua própria inépcia, deixa seus comandados na mão e corre para a primeira oferta de emprego, é hoje figurinha fácil, sobretudo nos meios de experimentação tecnológica. Faz-nos pensar, também, no quanto o ensimesmamento psicológico, em paradoxal anteposição à eclosão geométrica de redes sociais, se torna a regra de ouro numa era que se quer avançada e inventiva.
(Arnaldo Bloch. Jornal O Globo, 21.01.12 / adaptado)
“O dever, imputado a um capitão, de ser o último a deixar o navio, é velho.” O termo em destaque exerce, na oração, a função de
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Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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As lições do capitão
Normalmente, um naufrágio de grandes proporções mobiliza a atenção do público em função das mortes que provoca e dos mistérios que cercam o ocorrido. Com o naufrágio do navio italiano Costa Concórdia foi diferente: mesmo tendo causado um número pequeno de vítimas fatais, o acidente não sai do noticiário. O motivo é a incrível performance do capitão Schettino, que abandonou o navio antes dos passageiros e dos tripulantes, para a estupefação geral.
Não deixa de ser uma boa notícia: por remeter a questões relacionadas à honra, bravura, solidariedade e outras qualidades escassas, tal interesse pode ser interpretado como um impulso moral coletivo, coisa alentadora nestes tempos marcados, simultaneamente, por uma grande interconectividade e por um individualismo exacerbado. E no qual os discursos de uma ética global, financeira, ambiental ou política perdem-se na retórica e na queda de braço entre a sociedade civil, o Estado e as corporações: ninguém quer largar o osso, mas, na hora do naufrágio, todo mundo quer pular primeiro.
Uma coisa é pedir arrego na iminência de um ataque pirata no século XVI. O barbudo capitão agarra-se a um barril, e, caso sobreviva, abriga-se numa ilhota caribenha, onde terá tempo e paz para repensar seus atos ou, simplesmente, dar graças aos céus, no gozo da condição de covarde consumado. Outra coisa é pular do navio a poucas braçadas da costa, deixando centenas de semelhantes à própria sorte.
O dever, imputado a um capitão, de ser o último a deixar o navio, é velho, remonta às navegações da antiguidade clássica, mas é até hoje usado, não apenas nas leis de navegação, mas como metáfora na análise de atitudes várias nas relações sociais. No âmbito das empresas, por exemplo: o gerente recém-empossado que, diante da crise de seu departamento, ou de sua própria inépcia, deixa seus comandados na mão e corre para a primeira oferta de emprego, é hoje figurinha fácil, sobretudo nos meios de experimentação tecnológica. Faz-nos pensar, também, no quanto o ensimesmamento psicológico, em paradoxal anteposição à eclosão geométrica de redes sociais, se torna a regra de ouro numa era que se quer avançada e inventiva.
(Arnaldo Bloch. Jornal O Globo, 21.01.12 / adaptado)
De acordo com o texto, o ensimesmamento psicológico se antepõe à(ao)
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Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos.
A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação.
No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.
Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a Internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na Internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.
(Guilherme Varella, Carta Capital. 28/07/11)
De acordo com o texto, o Projeto de Lei 84/99
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
2. Pedido genérico.
3. Pedido sucessivo.
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- o algarismo da ordem das dezenas é maior que o algarismo da ordem das centenas.
- apenas um deles é ímpar.
- o menor algarismo é o da ordem dos milhares e o maior é o da ordem das unidades.
- a soma dos dois maiores algarismos é maior que 15.
- a soma dos dois menores algarismos é igual a 6.
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