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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CEPUERJ
Orgão: Pref. Queimados-RJ
O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) declara que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Uma das garantias de prioridades prevista nesse lei é a:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CEPUERJ
Orgão: Pref. Queimados-RJ
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com o artigo 53 da lei nº 8.069/1990, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes igualdade de condições de”:
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FCM
Orgão: Pref. Bela Vista Minas-MG
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Natural (Art. 25 a 27)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FADESP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Cuité-PB
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Andrelândia-MG
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Palma Sola-SC
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Natural (Art. 25 a 27)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
- ECAEspecialDo Acesso à JustiçaDos Procedimentos
- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações Administrativas
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto no seguinte caso:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Palma Sola-SC
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
- ECAEspecialDo Acesso à JustiçaDos Procedimentos
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a gestante ou a mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, deverá ser encaminhada para:
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