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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: POLC-AL
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Com base no disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item que se segue.
O princípio da eficiência deve reger todo o serviço público, a fim de se garantir maior celeridade aos processos, razão pela qual é permitida ao servidor público a retirada, sem autorização legal, de documentos que pertençam ao seu local de trabalho.
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: POLC-AL
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Com base no disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item que se segue.
É vedado ao servidor público relacionar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso, sob pena de aplicação de censura.
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: POLC-AL
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Com base no disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item que se segue.
Apenas aos órgãos da administração pública direta é exigida a criação de comissões de ética voltadas a orientar e aconselhar sobre temas relativos à ética profissional do servidor.
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: POLC-AL
Acerca de ética e moral, julgue o item que se segue.
A ética, enquanto norma de conduta, refere-se às situações particulares e quotidianas que direcionam a prática das pessoas.
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- UniãoExecutivoDecreto 6.029/2007: Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
I Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional devem ser criadas Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar, com a função específica de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, que poderão, motivadamente, aplicar penalidades desde a censura até a suspensão de 30 dias ao servidor faltoso. II Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de fato ou ato que se apresente contrário à ética terá o rito sumário, com todos os direitos relativos à ampla defesa e ao contraditório, devendo ser instaurado mediante provocação do interessado ou de ofício pela Administração. III O dever fundamental de respeito à hierarquia por parte do servidor público o impede que se insurja às ordens dos superiores hierárquicos, ainda que manifestamente aéticas, não sendo responsabilizado, nessas hipóteses, pela omissão de denúncia decorrente das ações supostamente ilegais ou imorais que tiver conhecimento. IV Em nenhuma hipótese poderá o servidor público retirar da repartição pública qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público, agravando-se essa conduta se essa ação visar favorecimento para si, para familiares ou para qualquer pessoa de seu relacionamento pessoal.
Sobre as afirmativas, é correto afirmar:
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Sobre o conteúdo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a única alternativa verdadeira:
I. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, impondo-se a todo processo administrativo, podendo ser mitigada estritamente nos casos de segurança nacional, processos que serão declarados sigilosos.
II. O dano moral pode ser caracterizado quando o servidor público deixa uma pessoa à espera de solução, causando situação procrastinatória na resolução dos processos administrativos, além de caracterizar atitude contra a ética e a moralidade no serviço público.
III. Para fins de apuração do comportamento ético, conceitua-se servidor público todo aquele que preste serviços de natureza permanente, sempre com retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
IV. A penalidade aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética pode variar desde a censura até a suspensão até 30 dias, em ato administrativo devidamente fundamentado e sujeito ao contraditório e à ampla defesa.
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
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