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Foram encontradas 30 questões.

3487952 Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Maxaranguape-RN
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Considerando o contexto dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, é verdadeiro afirmar quanto aos embargos de divergência que
 

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3487951 Ano: 2022
Disciplina: Direito Civil
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Maxaranguape-RN
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A prescrição é um instituto previsto no Código Civil Brasileiro. Sobre os prazos da prescrição, é correto afirmar, com base no texto expresso do referido Código, que
 

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3487950 Ano: 2022
Disciplina: Direito Civil
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Maxaranguape-RN
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Pela Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº. 4.657/1942, é correto afirmar que
 

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3487949 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Maxaranguape-RN
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Segundo o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A administração pública também deverá obedecer ao seguinte:
 

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3487948 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Maxaranguape-RN
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De acordo com o texto constitucional, destacadamente de acordo com o artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, compete aos Municípios:
 

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Se a casa não é vermelha, então o portão é azul. Se a casa é vermelha, então o telhado não é branco. Ora, o telhado é branco. Logo:
 

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Observe a sequência numérica a seguir:

6 10 20 24 48 52 A B

Mantendo-se a regra da sequência, o valor de A + B é igual a

 

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Quatro amigos estão em um bar em torno de uma mesa retangular. Bento mora na cidade de Maxaranguape e os outros três moram nas cidades de Pureza, Taipu e Extremoz. Tonho não mora em Pureza e está sentado à frente de Lipe. Lipe está sentado à direita de Bento. Nino está sentado à direita do morador de Taipu. Nessas condições, conclui-se que:
 

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Considere que dois eventos, X e Y, são independentes. Se a probabilidade de X ocorrer é de 30% e a probabilidade de Y ocorrer é de 60%, então, a probabilidade de ocorrer XY é de:
 

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TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?
Alexandre Cruz
Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.
Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.

Considere os trechos a seguir.


A

[...] aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital [...]

B

[...] coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.

Sobre os segmentos em destaque, é correto afirmar:

 

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